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Foguete gera processo, mas escola de samba é cultura?

O São João de Campina Grande de 2026 resultou em um processo contra Efraim Filho, Bruno Cunha Lima e Wesley Safadão por propaganda eleitoral. A comparação com o Carnaval levanta questões sobre critérios do MPE.
Foto: Simoneduarte

O São João de Campina Grande de 2026 será lembrado não apenas por suas tradições, mas também por um incidente que levou à representação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O Ministério Público Eleitoral (MPE) processou o senador Efraim Filho, o prefeito Bruno Cunha Lima e o cantor Wesley Safadão, alegando que um gesto de trinta segundos durante um show configurou propaganda eleitoral antecipada em um evento público financiado com recursos municipais.

A controvérsia gerou questionamentos sobre a aplicação de critérios pelo MPE. Enquanto isso, o Brasil ainda digeria o que ocorreu no Carnaval de 2026, onde diversas escolas de samba desfilaram com alegorias e sambas-enredo que celebravam o governo federal e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muitas vezes com financiamento público. Apesar disso, não houve ações semelhantes contra esses eventos, que foram considerados manifestações culturais.

Um exemplo notável foi a escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou Lula com o enredo

Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil

. A comparação entre a rapidez com que o MPE atuou em Campina Grande e a inação em relação ao Carnaval levanta questões sobre a seletividade na aplicação da lei.

Nas redes sociais, surgiram especulações sobre a possibilidade de o MPE processar a dupla Zé Neto e Cristiano, que também teria mencionado o "foguete" em uma apresentação. Além disso, o cantor Leo Foguete, que se apresenta no mesmo evento, levanta dúvidas sobre a consistência dos critérios do MPE.

O MPE desempenha um papel crucial na democracia, evitando que candidatos usem recursos públicos para promoção pessoal antes do período eleitoral. No entanto, a percepção de que a lei é aplicada de forma desigual pode prejudicar a confiança na Justiça Eleitoral.

O processo contra Efraim, Safadão e Bruno Cunha Lima ainda não foi julgado. O TRE-PB avaliará os fatos e decidirá se o gesto no show configura ou não um ilícito. Independentemente do resultado, a questão sobre a isonomia na aplicação da lei persiste.

Enquanto o gesto de trinta segundos se torna um processo e o samba de oitenta minutos é visto como patrimônio cultural, a Justiça Eleitoral pode ser percebida de forma desigual pela população, o que pode comprometer a democracia.

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