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Ex-prefeita de Boa Ventura condenada por improbidade administrativa

A ex-prefeita de Boa Ventura, Maria Leonice Lopes Vital, foi condenada por improbidade administrativa, com direitos políticos suspensos e multa. O TJPB identificou irregularidades em nomeações de servidores sem presta...
Foto: Centralvalenoticia

A ex-prefeita de Boa Ventura, Maria Leonice Lopes Vital, foi condenada por atos de improbidade administrativa pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão unânime também abrange familiares e aliados que ocupavam cargos comissionados, envolvidos em um esquema de pagamento a servidores que não prestavam serviços efetivos.

O julgamento, referente à Apelação Cível nº 0800269-29.2021.8.15.0211, foi conduzido pelo desembargador Horácio Ferreira de Melo Júnior. O Ministério Público apresentou evidências que revelaram nomeações irregulares, com pessoas ligadas à ex-prefeita ocupando posições estratégicas sem cumprir as funções exigidas.

Depoimentos coletados durante o inquérito civil foram cruciais para a decisão. Uma das rés, que ocupava o cargo de Coordenadora de Planejamento e Gestão, declarou que sua função se limitava a servir café e água em reuniões, enquanto outro investigado admitiu comparecer ao município apenas três vezes por semana, apesar de ser coordenador na área de Agricultura.

O relator destacou que os cargos públicos foram utilizados para beneficiar pessoas próximas à ex-gestora, sem a devida prestação de serviços. O acórdão enfatizou que a flexibilidade dos cargos comissionados não justifica a ausência de trabalho ou a invisibilidade dos servidores na administração pública.

Além da falta de comprovação documental das atividades realizadas, como relatórios e atas, o relator concluiu que as condutas configuraram enriquecimento ilícito e dano ao erário, conforme os artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 339.727,01, quantia que deverá ser ressarcida pelos condenados.

A ex-prefeita terá os direitos políticos suspensos por seis anos, além de ser multada em valor equivalente ao prejuízo e proibida de contratar com o poder público por cinco anos. Os demais réus também foram condenados, enfrentando sanções semelhantes, incluindo a devolução de valores recebidos indevidamente.

O acórdão ainda determinou a imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos, utilizando sistemas como SISBAJUD, RENAJUD e CNIB para assegurar a execução das penalidades. A reportagem está aberta para que os citados se manifestem, caso desejem.

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