Atrasos ou cancelamentos de voos podem causar diversos transtornos, como perda de compromissos e despesas inesperadas. Os passageiros têm direito a indenização?
No Brasil, as companhias aéreas devem prestar assistência aos passageiros afetados por atrasos e cancelamentos, oferecendo reembolso ou reacomodação em outro voo em certas situações.
O pagamento de indenização por danos morais não é automático e depende da avaliação das consequências e da responsabilidade da companhia aérea.
Um caso recente em Goiás resultou na condenação da Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 25.549,52 a um casal que teve sua viagem aos Estados Unidos cancelada.
A Justiça determinou R$ 12 mil por danos morais e R$ 13.549,52 por danos materiais, após o casal ter que comprar novas passagens devido ao cancelamento.
A Azul alegou que o cancelamento foi por motivos de segurança, mas isso não isentou a empresa de responsabilidade, segundo o juiz.
As regras da Anac garantem assistência material aos passageiros, como alimentação e hospedagem, dependendo do tempo de atraso.
Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia deve oferecer reacomodação em outro voo ou reembolso integral da passagem.
Em caso de cancelamento, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte.
A indenização por danos morais depende da análise das circunstâncias e das consequências do problema, como perda de compromissos e falta de assistência.
Condições meteorológicas adversas não isentam a companhia de prestar assistência, mas não garantem automaticamente indenização por danos morais.
Para solicitar reembolso ou registrar reclamação, o passageiro deve contatar a companhia aérea e guardar comprovantes, podendo recorrer a órgãos de defesa do consumidor se necessário.
Fonte: Notícias ao Minuto Brasil