O Brasil contabilizou 663 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até o dia 19 de outubro, conforme dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso representa uma média de 35 registros diários durante o mês, em meio à disputa eleitoral de 2026.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores tentam influenciar o voto de seus funcionários por meio de pressões, ameaças ou constrangimentos. Práticas como ameaçar demissões, reduzir salários ou rebaixar cargos em troca de votos são exemplos desse tipo de irregularidade. Além disso, a realização de eventos políticos no local de trabalho também pode ser considerada assédio eleitoral, dependendo das circunstâncias.
Os registros de denúncias já apresentavam um aumento significativo em setembro, quando o MPT recebeu 553 casos, o que representa um crescimento de 713% em relação ao mesmo mês de 2022, que teve apenas 68 denúncias.
Os trabalhadores da iniciativa privada são os mais impactados, especialmente aqueles com menor renda, que se mostram mais vulneráveis à pressão econômica. No setor público, a preocupação recai sobre ocupantes de cargos comissionados, que podem sofrer pressões de seus superiores.
Entretanto, o aumento nas denúncias não indica necessariamente um crescimento proporcional nos casos de assédio. A maior conscientização da população sobre o problema, a ampliação dos canais de atendimento e a realização de plantões eleitorais têm contribuído para o aumento dos registros.
Neste ano, o MPT implementou o uso de inteligência artificial para organizar as denúncias, identificar registros relacionados à mesma empresa e classificar as irregularidades, o que tem agilizado o trabalho de investigação.
Investigação e Punições
As denúncias podem ser feitas de forma anônima no site do MPT. Após receber as denúncias, o órgão investiga os fatos e pode contatar a empresa denunciada para buscar a regularização da situação.
Até o momento, o MPT já firmou 36 termos de ajustamento de conduta com empresas em 2026. Quando não há solução para as irregularidades, o órgão pode recorrer à Justiça por meio de ações civis públicas.
Até o levantamento, 25 ações desse tipo haviam sido ajuizadas, com 24 delas obtendo decisões liminares favoráveis. O descumprimento dessas determinações judiciais pode acarretar multas e indenizações por dano moral coletivo.
O MPT alerta que o assédio eleitoral compromete a liberdade de escolha dos trabalhadores e representa uma ameaça à democracia, ao permitir que interesses econômicos ou relações de poder interfiram nas decisões dos eleitores nas urnas.
Fonte: Polemicaparaiba