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Demissão de juiz em Rondônia resulta de condutas inadequadas

A demissão do juiz Robson José dos Santos, em Rondônia, foi motivada por uma série de comportamentos considerados incompatíveis com a magistratura, incluindo abusos e irregularidades administrativas.
Foto: Metropoles

A demissão do juiz substituto Robson José dos Santos em Rondônia não se deu por um único incidente, mas por uma sequência de condutas que foram consideradas incompatíveis com a função. O Tribunal de Justiça (TJRO) fundamentou sua decisão em um padrão de comportamento inadequado, tanto dentro quanto fora do fórum.

Robson, que ganhou notoriedade por sua trajetória de superação, passando de vendedor de pipoca a juiz, teve sua carreira interrompida devido a atitudes que revelaram um padrão de desrespeito. Relatos indicam que o magistrado tratava servidores, assessores e estagiários de maneira grosseira, criando um ambiente de trabalho tenso e hostil.

Um episódio notório ocorreu quando, ao ser recebido com um café da manhã organizado por servidores, Robson fez um comentário depreciativo. Além disso, ele teria violado normas do Judiciário ao exigir que uma servidora compartilhasse sua senha de acesso institucional com uma pessoa sem vínculo com o tribunal, o que poderia comprometer a segurança das informações.

O juiz também foi criticado por sua condução de audiências, permitindo a presença de estudantes em casos de violência doméstica, o que foi considerado uma violação do sigilo necessário nessas situações. Fora do fórum, as acusações se tornaram ainda mais graves, com alegações de que ele mantinha relações inadequadas com detentos.

Entre os relatos, destaca-se que Robson teria visitado unidades prisionais de maneira irregular e até cedido seu celular a um preso para ligações externas, o que pode configurar infração funcional. Além disso, ele teria levado crianças para visitar um detento fora do horário permitido e interferido na administração de unidades prisionais.

Na esfera administrativa, o processo apontou irregularidades como pedidos de diárias sem justificativa e descumprimento da jornada de trabalho. Os desembargadores concluíram que o conjunto de episódios demonstrou um padrão incompatível com o exercício da magistratura, especialmente considerando que o juiz ainda estava em estágio probatório.

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