Em um intervalo de apenas dois dias, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tomou decisões opostas envolvendo duas candidaturas da mesma família e questionamentos relacionados à suposta influência de organizações criminosas no processo político de João Pessoa.
Na quarta-feira (9), a Corte rejeitou, por 5 votos a 1, a impugnação contra Cícero Lucena (MDB) e manteve sua candidatura ao Governo da Paraíba. Na sexta-feira (11), porém, os desembargadores decidiram por unanimidade barrar o registro de Janine Lucena (PSD), filha de Cícero e candidata a primeira suplente de Veneziano Vital do Rêgo (MDB) ao Senado.
Os resultados diferentes levantaram uma pergunta: se as duas impugnações utilizaram uma tese constitucional semelhante e elementos de investigações sobre a atuação de organizações criminosas, por que Cícero foi liberado e Janine acabou barrada?
A resposta está, sobretudo, na avaliação que os desembargadores fizeram da força e do estágio das provas apresentadas individualmente contra cada candidato.
Denúncia recebida foi uma das diferenças
Durante o julgamento de Janine, o desembargador Rodrigo Marques, que havia sido relator do processo de Cícero e votado pela manutenção da candidatura do ex-prefeito, explicou uma diferença que considerou relevante entre os casos.
Segundo o magistrado, nos processos julgados na sexta-feira havia denúncias criminais já recebidas pela Justiça, baseadas em elementos produzidos pela Polícia Federal. No processo de Cícero, por outro lado, havia elementos provenientes da fase investigativa, mas não uma denúncia criminal recebida contra o candidato.
Janine é ré em duas ações: uma na Justiça Eleitoral, envolvendo acusação de corrupção eleitoral, e outra na Justiça Estadual, relacionada à acusação de promoção de organização criminosa armada. Ela não possui condenação nesses processos.
Essa distinção foi considerada relevante porque o recebimento de uma denúncia significa que uma autoridade judicial já analisou a acusação e considerou existentes elementos mínimos para a abertura de uma ação penal. Isso não significa, porém, condenação nem afasta a presunção de inocência.
O caso de Janine Lucena
A impugnação contra Janine utilizou elementos da Operação Mandare, investigação que apurou a suposta utilização da estrutura de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas no processo político-eleitoral de João Pessoa.
A relatora, desembargadora Giovanna Mayer, considerou que o conjunto apresentado pelo Ministério Público Eleitoral ultrapassava a existência de uma simples investigação ou de contatos eventuais com pessoas ligadas ao crime.
Para a magistrada, havia elementos suficientes, para a análise própria do registro de candidatura, indicando uma “vinculação funcional consciente” entre a atuação político-eleitoral atribuída a Janine e a estrutura coercitiva da organização investigada.
A acusação do Ministério Público sustenta que Janine teria atuado como operadora política e interlocutora durante a campanha de Cícero à Prefeitura de João Pessoa e que o poder territorial de uma organização criminosa teria sido utilizado no processo eleitoral.
O procurador-regional Eleitoral Marcos Alexandre Queiroga argumentou durante o julgamento que a discussão não deveria ser tratada como uma análise genérica da vida pregressa da candidata.
Na visão do MPE, a questão era saber se uma pessoa que teria utilizado de forma consciente o poder territorial de uma organização criminosa em uma eleição poderia posteriormente apresentar-se como candidata.
O entendimento foi acolhido pela Corte. Giovanna Mayer foi acompanhada por Rodrigo Clemente, Kéops de Vasconcelos, Rodrigo Marques e João Benedito.
O resultado foi o indeferimento do registro por unanimidade.
Por que Cícero Lucena foi liberado?
O processo de Cícero também foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral com fundamento no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição.
A Procuradoria defendia que elementos das investigações demonstrariam um vínculo consciente e relevante entre o projeto político do então prefeito e a utilização do poder de uma organização criminosa armada para interferir no processo eleitoral.
Entre os argumentos apresentados pelo MPE estavam episódios envolvendo pessoas próximas a Cícero, incluindo Janine e a ex-primeira-dama Lauremília Lucena, além de declarações atribuídas a lideranças territoriais investigadas.
A maioria do TRE, contudo, não considerou que o conjunto apresentado fosse suficiente para impedir a candidatura de Cícero.
O relator Rodrigo Marques votou pela improcedência da impugnação. Kéops de Vasconcelos, Rodrigo Clemente, Helena Fialho e João Benedito acompanharam o entendimento.
A única divergência foi justamente de Giovanna Mayer, que considerava suficientes os elementos para barrar a candidatura.
O resultado final foi de 5 votos a 1 pelo deferimento.
Ao explicar posteriormente a diferença entre os processos, Rodrigo Marques ressaltou que, no caso de Cícero, os elementos utilizados estavam na fase investigativa e não existia denúncia criminal recebida contra ele, diferentemente do que ocorreu no processo de Janine.
O fato de Janine ser filha de Cícero, portanto, não tornou juridicamente idênticas as duas situações. O TRE analisou individualmente o conjunto de elementos atribuídos a cada candidatura.
Artigo 17 da Constituição: centro da discussão
Os dois processos envolvem uma discussão jurídica relativamente nova nas eleições brasileiras.
O artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição determina que é vedada aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.
O Ministério Público Eleitoral vem defendendo que essa vedação pode ser aplicada diretamente aos registros de candidatura quando houver demonstração de uma relação consciente e materialmente relevante entre um projeto político e uma organização criminosa armada.
A consequência prática dessa interpretação é importante: para o MPE, não seria necessário esperar uma condenação criminal definitiva para impedir uma candidatura.
Foi justamente essa interpretação que prevaleceu no julgamento de Janine.
Giovanna Mayer afirmou que a aplicação do dispositivo não significava antecipar uma condenação criminal. Na avaliação da relatora, tratava-se de impedir que o poder armado privado fosse utilizado como instrumento de representação política.
A defesa de Janine discorda
Após o julgamento, os advogados anunciaram recurso e argumentaram que a decisão se baseou em investigações e denúncias ainda em fase inicial, sem qualquer condenação colegiada ou definitiva.
A defesa também sustenta que o simples recebimento de uma denúncia não poderia produzir restrição aos direitos políticos da candidata e questiona a aplicação do artigo 17 ao caso.
Mesma tese, provas analisadas de forma diferente
Os julgamentos de Cícero e Janine mostram que o TRE-PB não estabeleceu uma regra segundo a qual toda pessoa citada em investigação relacionada a uma organização criminosa ficará automaticamente impedida de disputar uma eleição.
A análise feita até agora é individual
No caso de Cícero, cinco integrantes da Corte entenderam que os elementos apresentados não alcançavam o nível necessário para impedir sua candidatura.
No de Janine, os desembargadores entenderam de forma unânime que o conjunto probatório era mais consistente para os fins do processo eleitoral, destacando, entre outros elementos, a existência de denúncias já recebidas pela Justiça e as acusações de participação pessoal e consciente na articulação política investigada.
Isso explica por que dois processos baseados em uma discussão constitucional semelhante produziram resultados completamente diferentes.
Os dois casos, porém, ainda podem ter novos capítulos. A decisão que manteve Cícero na disputa pode ser questionada nas instâncias superiores, enquanto a defesa de Janine já anunciou que recorrerá do indeferimento de seu registro.
A palavra final sobre os limites da aplicação dessa nova interpretação do artigo 17 da Constituição poderá, portanto, chegar ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Polemicaparaiba