A juíza eleitoral Thana Michele Carneiro Rodrigues decidiu pela manutenção da diplomação do prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto, e do vice-prefeito Evilásio Cavalcanti Neto. A decisão ocorreu após a análise de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Walber Virgolino, que ficou em segundo lugar nas eleições suplementares.
Na sua avaliação, a juíza considerou que a suspensão da diplomação ou da posse dos eleitos seria uma medida excepcional, que requer fundamentos jurídicos robustos, os quais não foram apresentados neste momento do processo.
Além disso, a magistrada esclareceu que sua decisão não afeta uma determinação anterior que impediu Edvaldo Neto de exercer a função de prefeito, ressaltando que essa restrição é pessoal e não se aplica automaticamente ao vice-prefeito ou à validade da diplomação.
A juíza rejeitou o pedido de Walber Virgolino para assumir a prefeitura, afirmando que, com a diplomação dos eleitos ainda válida, não há respaldo legal para a posse do segundo colocado. A legislação eleitoral não prevê a substituição automática do candidato que ficou em segundo lugar em tais circunstâncias.
Ela também destacou que, conforme a legislação brasileira, em caso de anulação da eleição ou vacância do cargo, a escolha deve ser feita novamente pelo eleitorado através de um novo pleito.
Dessa forma, a diplomação de Edvaldo Neto e Evilásio Cavalcanti Neto permanece válida, e a posse está garantida, a menos que haja mudanças decorrentes de futuras decisões judiciais.
Fonte: Polemicaparaiba