A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento da morte do menino Henry Borel, decidiu que os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, deverão pagar todos os custos decorrentes do adiamento da sessão, incluindo os preparativos realizados.
No dia 23, a defesa de Dr. Jairinho solicitou o adiamento do júri, alegando falta de acesso às provas. Após a juíza indeferir o pedido, os advogados abandonaram o plenário, resultando no adiamento do julgamento para 25 de maio.
A magistrada destacou que os custos incluem gastos com a escolta dos réus, energia elétrica e alimentação previamente encomendada, além da sobrecarga enfrentada por aqueles que se prepararam para a sessão que não ocorreu.
Além disso, a juíza enviou um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com a ata da sessão, para que sejam investigadas possíveis infrações ético-disciplinares.
Em outra parte da decisão, a juíza relaxou a prisão de Monique Medeiros de Costa e Silva, a pedido de sua defesa, argumentando que ela foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, o que levou ao adiamento do julgamento.
Elizabeth Machado Louro afirmou que a manutenção da prisão de Monique configurava constrangimento ilegal, pois ela não deveria arcar com as consequências de uma situação que não causou.
A juíza também criticou a decisão da defesa de Jairinho, afirmando que não tinha respaldo legal e resultou em uma interrupção indevida do processo. Ela ressaltou que essa conduta desrespeitou a orientação do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido celeridade no julgamento.
Elizabeth Machado Louro ainda observou que a estratégia da defesa prejudicou não apenas a Justiça, mas também os réus e a família da vítima, afirmando que todos os envolvidos foram violados no direito a um julgamento em tempo razoável.
A juíza lembrou que, em audiência anterior, os advogados de Jairinho já haviam sinalizado a possibilidade de abandono da sessão, o que indicaria uma estratégia premeditada.
Ela concluiu que a conduta dos advogados se assemelha mais a um abandono processual do que ao exercício regular de um direito.
Fonte: Paraibaonline