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Corte de Cassação da Itália avalia extradição de Carla Zambelli

A Justiça italiana analisa nesta quarta-feira, 1º, o segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli, condenado por crimes relacionados a um incidente em 2022.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

A Corte de Cassação da Itália, a instância máxima do sistema judiciário italiano, está avaliando nesta quarta-feira, 1º, o segundo pedido de extradição feito pelo governo brasileiro em relação à ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Este novo pedido se baseia na condenação de Zambelli a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de constrangimento ilegal e porte ilegal de arma de fogo.

Os crimes ocorreram em outubro de 2022, durante a campanha eleitoral, quando a então deputada se envolveu em um desentendimento com o jornalista Luan Araújo em um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo. Na ocasião, Zambelli perseguiu Araújo portando uma pistola.

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Zambelli, com um placar de 9 votos a 2 pelo crime de porte de arma e 10 votos a 1 pelo crime de constrangimento.

No primeiro pedido de extradição, protocolado em maio, a Justiça italiana rejeitou a solicitação, que estava relacionada à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Naquela oportunidade, o tribunal de Roma apontou a parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que também era alvo de um mandado de prisão falso inserido no sistema.

Neste segundo processo, o relator no STF é o ministro Gilmar Mendes, que enviou um documento à Advocacia-Geral da União (AGU) reafirmando a regularidade do julgamento realizado pela Corte brasileira. Mendes destacou que o processo transcorreu sem vícios que impeçam a extradição.

A AGU protocolou a defesa do Estado brasileiro junto à Corte italiana, assegurando que o Brasil cumpre rigorosamente os parâmetros do Tratado de Extradição bilateral e as normas internacionais de cooperação jurídica penal. O órgão enfatizou o compromisso do Brasil no combate à impunidade.

A AGU também ressaltou que o procedimento de extradição é de natureza jurisdicional e ocorre sob regime de confidencialidade, o que impossibilita a divulgação de detalhes sobre a manifestação apresentada ou sobre as estratégias processuais adotadas.

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