O Corpus Christi será celebrado em 4 de junho, uma quinta-feira. Embora a data tenha raízes na tradição católica, não é considerada feriado nacional, o que significa que a folga depende das normas de estados e municípios.
Um levantamento indica que pelo menos 19 capitais brasileiras decretaram feriado municipal para a data, garantindo aos trabalhadores o direito ao descanso remunerado.
Para aqueles que precisarem trabalhar no feriado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que devem receber pagamento em dobro ou uma folga compensatória em outro dia, a menos que convenções coletivas estipulem regras diferentes.
Em cidades onde Corpus Christi é apenas ponto facultativo, a decisão sobre o expediente cabe às empresas e órgãos públicos. Nesses casos, compensações devem ser acordadas previamente entre empregador e funcionários.
É comum que a sexta-feira após o Corpus Christi também seja decretada como ponto facultativo, permitindo a emenda com o fim de semana, embora isso varie conforme a legislação local e as regras internas de cada empresa.
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Nos setores essenciais, como saúde e segurança, o trabalho pode continuar durante o feriado, com os funcionários também tendo direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, salvo acordos coletivos em contrário.
Especialistas em direito trabalhista alertam que, quando a data é apenas ponto facultativo, a ausência não autorizada ao trabalho pode ser considerada injustificada.
Caso um funcionário trabalhe em uma cidade onde Corpus Christi é feriado e não receba a compensação devida, ele pode buscar apoio no sindicato da categoria, denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar orientação jurídica.
O Ministério Público do Trabalho também pode ser acionado em casos de irregularidades que afetem um grupo de funcionários.