O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira, derrubar quatro dispositivos do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Entre as principais mudanças, os parlamentares autorizaram que órgãos da administração pública realizem doações de bens, valores e benefícios entre entes federativos durante o período eleitoral.
Com essa nova norma, os repasses acompanhados de encargos para estados e municípios não serão considerados uma violação à Lei das Eleições. Anteriormente, tais transferências eram permitidas apenas em situações específicas, como programas sociais já estabelecidos ou em casos de calamidade pública.
O governo federal justificou o veto alegando que a medida era incompatível com a legislação eleitoral e poderia prejudicar a equidade na disputa entre candidatos. Segundo o Palácio do Planalto, a proposta poderia comprometer o princípio da pureza material das normas e abriria espaço para o uso político da máquina pública durante as campanhas.
Durante a votação, a base governista não se posicionou de forma unificada. O Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário à derrubada do veto. O líder do partido na Câmara, Pedro Uczai, expressou sua oposição à medida, afirmando:
Nós somos contra a doação de bens durante a campanha eleitoral. Para não misturar transparência e democracia no período eleitoral, nada de doação de bens.
Além da autorização para doações, o Congresso também derrubou um veto que proibia convênios entre a União e municípios inadimplentes com menos de 65 mil habitantes. Outras duas disposições recuperadas permitem repasses federais para a construção e manutenção de rodovias e hidrovias estaduais e municipais, especialmente em projetos que visam a integração de modais de transporte e o escoamento de produção.
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, destacou que a pauta foi construída a partir de reivindicações da Confederação Nacional dos Municípios, durante a Marcha dos Prefeitos em Brasília. Ele alertou que
92% dos municípios de todas as regiões do Brasil estão impedidos. Se nós não deliberarmos esse assunto o mais rápido possível, nós vamos, infelizmente, continuar transferindo para esses municípios esta responsabilidade de obras inacabadas sem o recurso na conta do convênio.