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Condenação de Buega Gadelha e outros por fraudes em obras do SESI-PB

O juiz Vinícius Costa Vidor condenou Buega Gadelha e outros por desvio de R$ 1,3 milhão em contratos do SESI-PB, revelando fraudes em licitações e execução de obras.
Foto: Simoneduarte

A Justiça Federal na Paraíba condenou o empresário Buega Gadelha e outros envolvidos em um esquema de fraudes em contratos do Serviço Social da Indústria na Paraíba (SESI-PB). A decisão, proferida pelo juiz Vinícius Costa Vidor, reconheceu a prática de apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

As irregularidades foram investigadas pelo Ministério Público e pela Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito da Operação Cifrão, que também envolveu a Polícia Federal e o Gaeco. O caso se refere a uma licitação de 2016 que resultou na contratação da empresa Roma Construção e Manutenção Ltda para a execução de dez obras.

O contrato inicial, avaliado em R$ 2,8 milhões, foi ampliado para R$ 3,8 milhões devido a aditivos irregulares. O juiz apontou que o processo licitatório já apresentava indícios de irregularidade, como a concentração de várias obras em um único edital, o que diminuiu a competitividade, e a participação de apenas uma empresa sem comprovação adequada de capacidade técnica.

Durante a execução dos contratos, as irregularidades se intensificaram. Auditorias da CGU revelaram pagamentos por serviços não realizados ou que não atendiam aos requisitos contratuais. Em várias obras, foram registrados itens inexistentes ou entregues em quantidades e qualidades inferiores às contratadas.

Um aspecto central do esquema foi a emissão de boletins de medição com informações falsas, que atestavam a execução de serviços que não ocorreram. A Justiça considerou que isso não foi um erro técnico, mas uma fraude deliberada para justificar os pagamentos.

A sentença também descreveu uma estrutura financeira destinada a ocultar os valores desviados, com recursos pagos pelo SESI sendo depositados em contas de pessoas físicas, sacados em espécie e distribuídos de forma fracionada, caracterizando práticas de lavagem de dinheiro. A utilização de 'laranjas' para esconder os verdadeiros responsáveis pela empresa contratada também foi identificada.

Os réus Alaor Fiúza Filho, Chênia Maia Camelo Brito e François de Araújo Morais foram condenados por apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Carlos Estevam de Souza Galvão, Francisco Petrônio Dantas Gadelha e Janildo Sales Figueredo enfrentaram condenações por apropriação indébita e falsidade ideológica. Buega Gadelha, ex-diretor do SESI, foi condenado por apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

A decisão judicial também estabeleceu um valor mínimo de reparação de R$ 1,31 milhão, correspondente ao prejuízo identificado nas obras.

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