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CCJ aprova lei que exige destaque para produtos com validade curta

A CCJ da Câmara Municipal de João Pessoa aprovou uma nova lei que obriga supermercados a destacar produtos com validade de até sete dias em promoção, visando maior transparência para os consumidores.
Foto: Fonte 83

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa da Câmara Municipal de João Pessoa aprovou um conjunto de propostas que inclui regras mais rigorosas para a transparência na venda de produtos alimentícios em promoção. Entre as iniciativas, destaca-se o Projeto de Lei Ordinária 1155/2026, que determina que supermercados e estabelecimentos similares informem de maneira clara e legível quando produtos perecíveis em promoção tiverem prazo de validade igual ou inferior a sete dias.

Conforme a proposta, a informação deve ser apresentada por meio de cartazes ou avisos equivalentes, assegurando que o consumidor esteja ciente das condições do produto no ato da compra. Além disso, a nova legislação amplia a exigência de transparência para alimentos, produtos de higiene e itens de limpeza em oferta.

A medida revoga a Lei 13.560/2018 e estabelece novas diretrizes para a exposição de produtos em promoção, priorizando a clareza das informações disponíveis ao consumidor. O descumprimento das novas regras acarretará sanções conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, com multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 80 mil, dependendo do faturamento da empresa e da quantidade de irregularidades.

Em casos de reincidência, a multa poderá ser dobrada, além da possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento por até 15 dias. O projeto também prevê que o Procon Municipal realize ações educativas, promovendo campanhas de orientação sobre o consumo consciente de produtos próximos ao vencimento e disponibilizando modelos padronizados de etiquetas em seu site oficial.

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