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Câmara dos Deputados aprova PEC para redução da jornada de trabalho

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a PEC que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com mudanças em duas etapas. O texto segue para o Plenário.
Foto: Agência Brasil / Reprodução

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa a redução da jornada máxima de trabalho no Brasil de 44 para 40 horas semanais. A aprovação ocorreu com 34 votos a favor e 4 contra, e agora a proposta será analisada pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

A proposta estabelece que a redução da carga horária será implementada em duas etapas. Após a promulgação da emenda constitucional, em um prazo de sessenta dias, a jornada semanal será reduzida para 42 horas, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Após um ano, a carga horária máxima será fixada em 40 horas semanais.

O parecer que foi aprovado foi elaborado pelo deputado Leo Prates e incorpora elementos de duas PECs anteriores. Uma delas, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, propõe uma jornada de 36 horas após um período de dez anos. A outra, apresentada pela deputada Erika Hilton, sugere uma jornada semanal de 36 horas e a adoção da escala 4×3.

Durante a discussão, Leo Prates destacou a importância da proposta para a qualidade de vida dos trabalhadores, afirmando que se trata de uma reforma significativa que permitirá que pais e mães tenham mais tempo com seus filhos, contribuindo para um futuro melhor.

O texto aprovado também garante a manutenção de acordos e convenções coletivas que estabeleçam regimes diferenciados, como a escala 12×36, para atividades essenciais, incluindo saúde e segurança. Além disso, uma futura legislação poderá definir regras específicas para categorias que necessitam de jornadas diferenciadas, respeitando os limites estabelecidos pela PEC.

Por fim, a proposta inclui disposições para microempreendedores e pequenas empresas, prevendo que uma lei complementar regulamente as condições de jornada e escala, desde que os empregos sejam preservados.

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