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Câmara de Cáceres recebe auxílio-alimentação de R$ 1,7 mil

A prefeita de Cáceres sancionou uma lei que institui um auxílio-alimentação mensal de R$ 1,7 mil para os vereadores, com custo anual estimado em R$ 306 mil.
Foto: Moedas e notas de Real R$

A prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, sancionou uma nova lei que estabelece um auxílio-alimentação mensal de R$ 1,7 mil para os vereadores da Câmara Municipal. A norma foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na terça-feira, 2 de junho.

O auxílio será pago mensalmente junto aos subsídios dos parlamentares e terá caráter indenizatório. Importante ressaltar que esse benefício não será incorporado ao salário dos vereadores, não sofrerá incidência de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda e não será considerado para o cálculo de aposentadorias ou pensões.

Para a concessão do auxílio, serão levadas em conta atividades como participação em sessões plenárias, audiências públicas, reuniões de comissões, eventos institucionais e treinamentos oficiais. A lei também prevê a suspensão do benefício caso o parlamentar fique afastado por mais de 15 dias consecutivos, exceto em situações reconhecidas legalmente como tempo de efetivo exercício.

O custo anual estimado para a implementação do auxílio é de R$ 306 mil, considerando o pagamento de R$ 1,7 mil mensais para os 15 vereadores ao longo de 12 meses. Os recursos para o pagamento virão do duodécimo constitucional destinado ao Poder Legislativo municipal.

Além de criar o auxílio-alimentação, a nova legislação promove alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para possibilitar a execução da despesa. A justificativa para a medida é garantir melhores condições para o exercício do mandato parlamentar.

Recentemente, a Mesa Diretora da Câmara também encaminhou um projeto que propõe a criação de um auxílio-saúde mensal de R$ 3 mil para os vereadores. Caso aprovado, esse valor será pago além do subsídio e do auxílio-alimentação, podendo ser utilizado para despesas com planos de saúde, consultas médicas, procedimentos odontológicos e medicamentos. Para receber o benefício, os parlamentares deverão comprovar anualmente as despesas na área da saúde.

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