O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) analisará as contas da Câmara Municipal de Cachoeira dos Índios, referentes ao exercício de 2025, em sessão virtual da 2ª Câmara entre os dias 16 e 20 de novembro.
O processo nº 01995/26 tem como responsável pela gestão da Casa Legislativa Francisco de Araújo Pereira, que esteve à frente do Legislativo municipal durante todo o ano de 2025.
A Auditoria apontou uma despesa de R$ 16.497,28 acima do limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A Câmara executou 7,05% da base de cálculo constitucional, enquanto o limite estabelecido era de 7%.
Foi identificado um excesso de R$ 16.417,50 nas despesas orçamentárias em relação às transferências recebidas pela Câmara durante o exercício.
O relatório também destacou um excesso agregado de R$ 53.694,96 nos subsídios pagos aos vereadores, calculado a partir da soma das remunerações recebidas durante o ano, incluindo o 13º salário.
O parecer mostrou que Antônio Itamar Leite recebeu R$ 67.762,50, enquanto o limite considerado pela Auditoria era de R$ 62.329,11, resultando em uma diferença de R$ 5.433,39.
Para os demais parlamentares, o limite individual indicado foi de R$ 83.105,49, enquanto o valor recebido chegou a R$ 90 mil, resultando em uma diferença de R$ 6.894,51 para cada um.
Os vereadores envolvidos são Edcarlos Gomes do Nascimento, Erisbergue Moreira Dias, Francisca Leneide Gonçalves Pereira, Francisca Luzaneide Bezerra de Sousa, Francisco Henrique Sousa de Brito, Jayme Alexandre Moreira Dantas e Samara Pereira de Sousa. O total de limite foi de R$ 644.067,54 e os pagamentos somaram R$ 697.762,50, com diferença de R$ 53.694,96.
Na defesa apresentada, os interessados contestaram a metodologia utilizada para calcular o suposto excesso remuneratório, argumentando que o subsídio mensal não ultrapassaria o limite constitucional.
O Ministério Público de Contas acolheu esse entendimento, afirmando que o pagamento do 13º salário aos vereadores, quando previsto em lei local, não configura descumprimento do artigo 29, VI, da Constituição.
O parecer final do Ministério Público de Contas considerou as falhas de baixa materialidade e não identificou elementos indicativos de fraude ou dano ao erário.
O procurador manifestou-se pela regularidade com ressalvas das contas da Câmara Municipal de Cachoeira dos Índios, referentes ao exercício de 2025, sob responsabilidade de Francisco de Araújo Pereira.
Fonte: Repórter PB