O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu o julgamento dos embargos de declaração relacionados à cassação dos diplomas da prefeita de Areia, Sílvia Cesar Farias da Cunha Lima, e do vice-prefeito, Luiz Francisco dos Santos Neto. A Corte reafirmou a decisão anterior, que identificou irregularidades nas Eleições Municipais de 2024.
Em setembro, ao analisar recursos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e de João Francisco Batista de Albuquerque, que também disputou a prefeitura, o TRE-PB reformou parcialmente a sentença de primeira instância. A decisão anterior, proferida em maio de 2025, havia considerado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A Corte, por maioria, reconheceu práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, resultando na cassação dos diplomas e na declaração de inelegibilidade da prefeita.
O julgamento levou em conta a distribuição de cestas básicas a eleitores a menos de 48 horas da votação, utilizando veículos oficiais e sem comprovação da origem dos produtos. A Corte também observou a contratação temporária de cinco servidores em período vedado pela legislação eleitoral.
Nos embargos de declaração, o PSDB, João Francisco e o vice-prefeito Luiz Francisco solicitaram esclarecimentos sobre a decisão. O TRE-PB acolheu parcialmente os pedidos, mas manteve a cassação dos diplomas. A multa de R$ 53.205,00 imposta ao vice-prefeito foi afastada, pois não houve comprovação de sua participação na captação ilícita. Contudo, a cassação de seu diploma foi mantida devido à indivisibilidade da chapa.
A inelegibilidade de Sílvia Cesar Farias da Cunha Lima também foi confirmada. Com a conclusão do julgamento, o Tribunal comunicou o Juízo da 11ª Zona Eleitoral de Areia para as providências necessárias, e a decisão foi notificada à Câmara Municipal.
Fonte: Polemicaparaiba