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Justiça Federal concede novo CPF a vendedor vítima de fraudes

Um vendedor de veículos de Curitibanos obteve na Justiça Federal o direito a um novo CPF após ter seus dados usados em golpes. A decisão visa proteger seus direitos e evitar prejuízos contínuos.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

Um vendedor de veículos, residente em Curitibanos, Santa Catarina, conseguiu na Justiça Federal a autorização para cancelar seu CPF e receber um novo número. A decisão foi motivada pelo uso indevido de seus dados em fraudes relacionadas à venda de veículos falsos.

Proferida pela 8ª Vara Federal de Florianópolis, a sentença determina que a Receita Federal deve cumprir a ordem em até dez dias, mesmo antes do trânsito em julgado, ou seja, antes que não haja mais possibilidade de recurso.

O jovem de 23 anos teve seu CPF, imagens da CNH e gravações audiovisuais clonados por criminosos, que os utilizaram para criar anúncios fraudulentos de veículos em diversos estados. A situação resultou em mais de 40 boletins de ocorrência e inquéritos policiais, além de ações judiciais em vários estados, como São Paulo e Minas Gerais.

O juiz Adriano Copetti destacou que a necessidade de manter a unicidade do CPF deve ser equilibrada com a proteção dos direitos da vítima. Ele considerou desproporcional exigir que o vendedor suportasse os prejuízos decorrentes do uso criminoso de seus dados.

A decisão reconhece que o vendedor agiu de boa-fé, tomando medidas para interromper as fraudes, como registrar boletins de ocorrência e alertar o público nas redes sociais. Contudo, a troca do CPF não elimina automaticamente dívidas ou contratos associados ao número antigo, cabendo ao vendedor contestar cada obrigação fraudulenta.

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