No dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para eleger 513 deputados federais, que terão mandatos de quatro anos. A distribuição de vagas entre os estados não é uniforme, variando de acordo com a população de cada unidade da Federação.
A Constituição estabelece que nenhum estado pode ter menos de 8 e mais de 70 deputados. Assim, os estados mais populosos possuem bancadas maiores, enquanto os menores ficam com o mínimo de representação.
Funcionamento do Sistema Proporcional
A eleição para deputado federal utiliza o sistema proporcional. Isso significa que o voto dado a um candidato contribui para o cálculo do partido ou federação a que ele pertence. Após a contagem dos votos, a Justiça Eleitoral determina quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou.
Uma vez definido o número de vagas, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda, desde que atendam aos requisitos legais.
Vagas por Estado
- São Paulo: 70
- Minas Gerais: 53
- Rio de Janeiro: 46
- Bahia: 39
- Rio Grande do Sul: 31
- Paraná: 30
- Pernambuco: 25
- Ceará: 22
- Maranhão: 18
- Pará: 17
- Goiás: 17
- Santa Catarina: 16
- Paraíba: 12
- Piauí: 10
- Espírito Santo: 10
- Alagoas: 9
- Acre: 8
- Amapá: 8
- Amazonas: 8
- Rondônia: 8
- Roraima: 8
- Tocantins: 8
- Rio Grande do Norte: 8
- Sergipe: 8
- Distrito Federal: 8
- Mato Grosso: 8
- Mato Grosso do Sul: 8
Além da eleição para deputado federal, os eleitores também escolherão deputados estaduais ou distritais, dois senadores, um governador e um presidente da República, totalizando seis votações.
Fonte: Polemicaparaiba