A Justiça Eleitoral decidiu pela apreensão imediata de materiais de propaganda da candidatura de Veneziano Vital do Rêgo ao Senado que ainda apresentem o nome ou a imagem de Janine Lucena, que renunciou à sua candidatura de primeira suplente. A ordem foi emitida pela 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande.
A medida foi tomada após uma denúncia feita pelo aplicativo Pardal, que indicou a presença de material de campanha na Rotatória Tribuno Raymundo Asfora, no bairro do Mirante, ainda identificando Janine como candidata à suplência. A renúncia dela foi homologada pela Justiça Eleitoral no dia 15 deste mês.
A juíza Rosimeire Ventura Leite, responsável pela decisão, destacou que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já havia determinado que não fossem distribuídas novas peças de propaganda com o nome ou a imagem da antiga suplente. Além disso, o tribunal havia estabelecido um prazo de 24 horas para a retirada ou adequação dos materiais já expostos.
Veneziano foi notificado eletronicamente no dia 22, mas não apresentou resposta ou comprovante de recolhimento das peças. A juíza ressaltou que, mesmo após a notificação e a decisão do TRE-PB, não houve justificativa para a manutenção da propaganda irregular.
A decisão da Justiça Eleitoral não se limita ao material mencionado na denúncia. A ordem abrange faixas, cartazes, banners e outras peças vinculadas à candidatura de Veneziano que ainda contenham o nome ou a imagem de Janine Lucena, abrangendo locais públicos em Campina Grande e Serra Redonda.
A equipe de fiscalização da 72ª Zona Eleitoral será responsável por cumprir a ordem e poderá solicitar apoio da Polícia Militar ou da Guarda Municipal, se necessário. Os materiais apreendidos deverão ser enviados ao Fórum Eleitoral, acompanhados de registro fotográfico e elaboração de auto de constatação.
A decisão também prevê nova intimação de Veneziano Vital do Rêgo e a comunicação ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Polemicaparaiba