A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu acatar um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), ordenando que o Município de Patos suspenda imediatamente qualquer desconto ou retenção de valores na remuneração de servidores públicos, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados. Essa determinação se baseia no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.
Além disso, a decisão liminar proíbe a retenção de pagamentos devidos a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras contratadas pelo município. O desembargador substituto Carlos Antônio Sarmento proferiu a decisão no contexto de uma Ação Civil Pública, que foi movida pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto.
A nova ordem judicial estabelece que qualquer desconto só poderá ser realizado com autorização prévia, expressa e específica, comprovada individualmente. O município terá um prazo de 15 dias após o fechamento da folha de pagamento para demonstrar o cumprimento da decisão. Caso haja descumprimento, a Justiça estipulou uma multa equivalente ao dobro do valor arrecadado indevidamente, com um limite inicial de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores.
Essa ação foi motivada pela constatação do MPPB de que a prefeitura estava realizando a retenção compulsória de 1,5% sobre os salários de mais de 3 mil servidores, além de faturas de fornecedores, para financiar um fundo de política pública municipal. Em um único mês, essa prática resultou em uma arrecadação extraorçamentária de aproximadamente R$ 80 mil. Ao analisar o caso, o desembargador destacou a falta de respaldo constitucional para a criação de contribuições genéricas, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que cobranças facultativas devem ser baseadas na adesão voluntária e formal dos afetados.
Fonte: Reporterpb