A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que os planos de saúde devem incluir o dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de coberturas obrigatórias para pacientes diagnosticadas com endometriose. Essa decisão se aplica a casos em que há contraindicação ou falta de adesão a contraceptivos orais combinados.
A nova regra, que abrange tanto o dispositivo quanto o processo de inserção, entrará em vigor no dia 1º de outubro. A mudança foi formalizada através da Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, que pode provocar amenorreia em até 60% das usuárias. O dispositivo, que possui formato de T, é inserido no útero e libera o hormônio de forma contínua.
Para as mulheres que continuam menstruando após a inserção do DIU, o fluxo menstrual tende a ser significativamente reduzido, o que pode melhorar a qualidade de vida, especialmente para aquelas que sofrem com cólicas e fluxos intensos.
Fonte: Noticiasaominuto