A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicaram uma portaria conjunta que define normas para a atuação das forças de segurança durante as Eleições Gerais de 2026. O objetivo é evitar que ações de policiamento interfiram no fluxo de eleitores.
Entre as diretrizes, destaca-se a limitação das abordagens a veículos apenas em situações que representem risco concreto à vida ou à integridade física das pessoas. Além disso, qualquer bloqueio em rodovias federais deve ser comunicado previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, apresentando justificativa e rotas alternativas. A comunicação prévia não será necessária em casos de flagrante delito.
Essa norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe a prisão ou detenção de eleitores e candidatos nos cinco dias que antecedem as eleições e até 48 horas após o encerramento da votação. Para candidatos, a proteção inicia 15 dias antes do pleito, com exceções para flagrantes e sentenças criminais inafiançáveis.
Além do patrulhamento habitual, a PRF também oferecerá suporte logístico à Justiça Eleitoral, conforme solicitado, para o transporte de materiais e urnas eletrônicas, além de garantir a segurança das instalações.
Nas eleições de 2022, a PRF foi alvo de críticas por suas operações em rodovias, especialmente no Nordeste, onde fiscalizou ônibus que transportavam eleitores, mesmo após ordens do TSE para não dificultar o transporte. A Procuradoria-Geral da República apontou que essas ações estavam concentradas em áreas onde o candidato Luiz Inácio Lula da Silva teve maior votação.
Em um desdobramento relacionado, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão por tentar interferir no processo eleitoral, dificultando o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa de Vasques negou as acusações.
Fonte: Paraibaonline