A Justiça de Santos estabeleceu um prazo de 15 dias para que o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, efetue o pagamento de R$ 54 mil ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto. A decisão foi proferida pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos, em um processo que se originou de uma ação ajuizada em 2020, da qual não há mais possibilidade de recursos.
O caso remonta a ofensas dirigidas pelo desembargador ao guarda durante a pandemia, quando Cícero multou Siqueira por não usar máscara, conforme exigido por um decreto municipal. O desembargador afirmou que 'decreto não é lei' e chamou o guarda de 'analfabeto'.
Durante a abordagem, o guarda insistiu para que o magistrado colocasse a máscara, ao que Siqueira respondeu: 'Eu não tenho hábito de usar'. O desembargador também mencionou ter contatado o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Júnior, referindo-se ao guarda de maneira depreciativa.
O caso gerou grande repercussão e resultou em condenações em todas as instâncias. Inicialmente, a Justiça determinou uma indenização de R$ 20 mil, que foi aumentada para R$ 54 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, Siqueira foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Embora a punição de aposentadoria compulsória não possa mais ser aplicada, Siqueira continua a receber subsídios, tendo recebido R$ 70 mil brutos em agosto, incluindo salário e adicionais por antiguidade.
Fonte: Noticiasaominuto