O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) agendou para 17 de setembro o julgamento de um processo que investiga contratos da Prefeitura de São Bento relacionados à compra de gêneros alimentícios. O Ministério Público de Contas (MPC) identificou empresas cujos sócios tinham vínculos com a administração municipal, levantando suspeitas de irregularidades.
O processo TC nº 06847/24 será analisado pela 1ª Câmara do TCE-PB, em uma sessão que ocorrerá de forma presencial e eletrônica. A intimação publicada pelo Tribunal informa que Jarques Lúcio da Silva II, ex-prefeito, e outros envolvidos foram convocados para a sessão.
O parecer nº 726/25, elaborado pelo procurador Luciano Andrade Farias, revisou contratos do Pregão Eletrônico nº 00097/2023, que visavam a aquisição gradual de gêneros alimentícios para as secretarias municipais. Os contratos nº 10053/24, 10054/24 e 10056/24 foram considerados irregulares.
O primeiro contrato envolveu Josilene Freitas de Medeiros Silva, identificada como servidora efetiva da Prefeitura e sócia da empresa contratada. O segundo contrato teve Maria Sandra Almeida Santos, também sócia da empresa, que possuía vínculo com o município como professora do EJA. No terceiro caso, a empresa Casa das Carnes Rouxinol Ltda. tinha entre seus sócios Mayara Cristina da Silva Santos, que ocupava um cargo comissionado na administração.
Durante a defesa, a gestão municipal argumentou que as empresas apresentaram autodeclarações afirmando não ter servidores do município em seus quadros. No entanto, o MPC considerou que essa declaração não eliminava a irregularidade, uma vez que a administração não fez uma verificação própria das informações.
O MPC também mencionou um entendimento do Tribunal de Contas da União, que estabelece que a proibição se aplica a empresas cujos sócios sejam servidores do órgão contratante, em respeito aos princípios da moralidade e impessoalidade.
O parecer concluiu pela irregularidade dos contratos e recomendou a aplicação de multa a Jarques Lúcio da Silva II. Além disso, sugeriu que a atual gestão tome medidas para garantir a conformidade com as normas de licitações e contratações públicas.
O parecer esclareceu que o prazo de 12 meses dos contratos já havia expirado, o que inviabiliza a discussão sobre o desfazimento dos ajustes. Contudo, a análise pode reconhecer a irregularidade e responsabilizar a autoridade competente.
Outro ponto abordado foi a contratação de valores superiores aos inicialmente homologados. A Auditoria identificou uma diferença de R$ 706.645,87, mas considerou a falha mitigada, pois as despesas realizadas foram inferiores ao montante contratado. O MPC concordou com essa avaliação.
Os demais contratos e aditivos relacionados ao mesmo pregão foram considerados regulares, conforme a análise técnica apresentada no parecer.
Fonte: Reporterpb