O juiz da 58ª Zona Eleitoral de Serra Branca, Odilson de Moraes, decidiu que a organização de um evento político do candidato ao Governo do Estado, Cícero Lucena (MDB), não pode distribuir gratuitamente alimentos ou bebidas aos participantes. A carreata, programada para este sábado, 29, está autorizada, mas com restrições.
A Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP) revelou que o material de divulgação do evento anunciava como atrativos "2 bois, 2 carneiros, 1 porco", churrasco e "bebida à vontade". O juiz considerou que essa oferta configura uma vantagem material proibida pela legislação eleitoral.
Embora a Justiça Eleitoral tenha permitido a realização da carreata, a distribuição de alimentos e bebidas foi vetada. O material publicitário deve ser alterado para remover referências a essas ofertas. A carreata e outros atos de campanha podem prosseguir normalmente.
A denúncia que originou a NIP foi feita pelo aplicativo Pardal, apontando a possível distribuição de bens em ato de campanha. O evento estava programado para o dia 29 de agosto de 2026, com divulgação de alimentos e bebidas para recepção do candidato.
O juiz enfatizou a necessidade de ação imediata, dada a proximidade do evento. Ele destacou que a Resolução TRE/PB n.º 14/2026 permite a retirada imediata de propaganda irregular sem notificação prévia, considerando a urgência da situação.
Além disso, a decisão incluiu a intimação urgente do candidato e dos organizadores, com a fiscalização eleitoral acompanhando o evento para registrar qualquer descumprimento. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi notificado para tomar as medidas necessárias.
Fonte: Polemicaparaiba