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Julgamento das Contas da Câmara de São José de Piranhas é Agendado

O Tribunal de Contas da Paraíba irá julgar em setembro de 2026 o recurso sobre as contas da Câmara Municipal de São José de Piranhas, após auditoria confirmar devolução de R$ 10,9 mil.
Foto: Reporterpb

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) agendou para 2 de setembro de 2026 o julgamento do recurso de apelação referente às contas da Câmara Municipal de São José de Piranhas, exercício de 2023. O processo, de número 01764/24, é de responsabilidade do ex-presidente do Legislativo, Francisco Mylano Lima de Araújo.

A auditoria revelou que foi realizado um pagamento de R$ 10.963,00, correspondente a um débito por recebimento de remuneração acima dos limites constitucionais. O depósito ocorreu em 9 de junho de 2026, em uma conta vinculada ao município.

Um Relatório de Complementação de Instrução, elaborado pela Auditoria do TCE-PB e datado de 13 de agosto de 2026, confirmou que o valor foi efetivamente creditado na conta municipal. O extrato bancário e o comprovante de depósito identificam Francisco Mylano como responsável pela transação.

As contas do Poder Legislativo municipal foram julgadas irregulares pelo Acórdão AC1-TC 01842/25, que imputou um débito total de R$ 31.963,00 ao ex-presidente. Desse total, R$ 10.963,00 referem-se ao excesso remuneratório e R$ 21 mil ao décimo terceiro salário, além de uma multa de R$ 3 mil.

No recurso subsequente, a Auditoria defendeu a manutenção da decisão, enquanto o Ministério Público de Contas (MPC) sugeriu provimento parcial, mantendo o débito de R$ 10.963,00.

Após o pagamento, a defesa apresentou documentação que inclui declaração do contador, comprovante de depósito e extrato bancário. A Auditoria verificou não apenas o depósito, mas também se o valor foi registrado na contabilidade municipal.

Além da confirmação do depósito, a Auditoria constatou que o Município registrou a receita de R$ 10.963,00 em 30 de junho de 2026, classificada como 'Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB – Financeiras – Principal'.

O relatório enfatiza que o recolhimento em conta da Prefeitura não altera a devolução ao erário municipal, pois o acórdão não exigiu que o valor fosse depositado em uma conta específica da Câmara.

A Auditoria também observou que, embora o pagamento tenha ocorrido em 2026, a despesa questionada é de 2023, o que implica que o valor não pode ser contabilizado como disponibilidade financeira da Câmara naquele exercício.

A análise concluiu que o requerimento de Francisco Mylano Lima de Araújo é válido quanto à comprovação do depósito e ao registro contábil pela Prefeitura de São José de Piranhas. Contudo, a questão será decidida pelo Tribunal Pleno do TCE-PB na sessão agendada.

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