O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) agendou para 2 de setembro de 2026 o julgamento do recurso de apelação referente às contas da Câmara Municipal de São José de Piranhas, exercício de 2023. O processo, de número 01764/24, é de responsabilidade do ex-presidente do Legislativo, Francisco Mylano Lima de Araújo.
A auditoria revelou que foi realizado um pagamento de R$ 10.963,00, correspondente a um débito por recebimento de remuneração acima dos limites constitucionais. O depósito ocorreu em 9 de junho de 2026, em uma conta vinculada ao município.
Um Relatório de Complementação de Instrução, elaborado pela Auditoria do TCE-PB e datado de 13 de agosto de 2026, confirmou que o valor foi efetivamente creditado na conta municipal. O extrato bancário e o comprovante de depósito identificam Francisco Mylano como responsável pela transação.
As contas do Poder Legislativo municipal foram julgadas irregulares pelo Acórdão AC1-TC 01842/25, que imputou um débito total de R$ 31.963,00 ao ex-presidente. Desse total, R$ 10.963,00 referem-se ao excesso remuneratório e R$ 21 mil ao décimo terceiro salário, além de uma multa de R$ 3 mil.
No recurso subsequente, a Auditoria defendeu a manutenção da decisão, enquanto o Ministério Público de Contas (MPC) sugeriu provimento parcial, mantendo o débito de R$ 10.963,00.
Após o pagamento, a defesa apresentou documentação que inclui declaração do contador, comprovante de depósito e extrato bancário. A Auditoria verificou não apenas o depósito, mas também se o valor foi registrado na contabilidade municipal.
Além da confirmação do depósito, a Auditoria constatou que o Município registrou a receita de R$ 10.963,00 em 30 de junho de 2026, classificada como 'Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB – Financeiras – Principal'.
O relatório enfatiza que o recolhimento em conta da Prefeitura não altera a devolução ao erário municipal, pois o acórdão não exigiu que o valor fosse depositado em uma conta específica da Câmara.
A Auditoria também observou que, embora o pagamento tenha ocorrido em 2026, a despesa questionada é de 2023, o que implica que o valor não pode ser contabilizado como disponibilidade financeira da Câmara naquele exercício.
A análise concluiu que o requerimento de Francisco Mylano Lima de Araújo é válido quanto à comprovação do depósito e ao registro contábil pela Prefeitura de São José de Piranhas. Contudo, a questão será decidida pelo Tribunal Pleno do TCE-PB na sessão agendada.
Fonte: Reporterpb