Search

MPPB solicita suspensão de descontos para o Programa PAI em Patos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Patos para suspender os descontos de 1,5% realizados diretamente na folha de pagamento dos servidores públicos, além das rete.....
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Patos para suspender os descontos de 1,5% realizados diretamente na folha de pagamento dos servidores públicos, além das retenções incidentes sobre pagamentos efetuados a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. Os valores são destinados ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI).

A ação, de número 0808914-44.2026.8.15.0251, foi ajuizada pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto e tramita na 4ª Vara Mista de Patos.

Segundo o MPPB, os descontos são realizados com base no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021 e ocorrem sem autorização individual dos beneficiários. A investigação teve início a partir de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, relatando que a cobrança vinha sendo feita, desde aproximadamente 2022, nos contracheques de servidores contratados pelo município.

De acordo com os documentos reunidos durante a apuração, o desconto alcança 3.005 servidores e corresponde a 1,5% da remuneração, sendo lançado automaticamente na folha de pagamento sob o código 427.

Ministério Público questiona caráter facultativo

Na ação, o Ministério Público sustenta que a cobrança não pode ser considerada facultativa, apesar do argumento apresentado pelo município.

Isso porque, segundo o MPPB, o desconto é efetuado automaticamente pela Administração e somente deixa de ser realizado quando o servidor apresenta um requerimento administrativo solicitando a interrupção.

Outro ponto questionado pela Promotoria é a própria competência do Município de Patos para instituir a cobrança. Conforme a ação, o artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, ao estabelecer uma contribuição de 1,5% sobre pagamentos efetuados pelo município, não seria suficiente para conferir validade jurídica à cobrança diante das limitações constitucionais para a criação de contribuições.

O MPPB também aponta que os valores arrecadados são registrados como receita extraorçamentária, situação que, segundo o órgão, gera questionamentos relacionados à transparência e ao controle orçamentário dos recursos.

Ainda conforme o Ministério Público, houve tentativa de solucionar a questão extrajudicialmente, inclusive por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as negociações não avançaram.

MPPB pede suspensão imediata

Na ação, o Ministério Público requereu à Justiça a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que o Município de Patos suspenda imediatamente qualquer desconto, retenção ou consignação baseado no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.

O pedido inclui os descontos realizados sobre a remuneração de servidores efetivos, contratados e comissionados, além dos valores retidos de fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras.

O órgão também pediu que a suspensão ocorra já na primeira folha de pagamento após a intimação do município, incluindo a folha do mês em curso, caso ainda não tenha sido processada.

Em caso de descumprimento, o MPPB requereu a aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

Ressarcimento dos valores e dano moral coletivo

No mérito da ação, o Ministério Público pede a confirmação definitiva da suspensão e o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, especificamente na parte em que estabelece a contribuição de 1,5%.

O MPPB também requer que o Município de Patos seja condenado a ressarcir os valores que teriam sido indevidamente descontados das remunerações de servidores e dos pagamentos realizados.

Outro pedido é a condenação do município ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Conforme solicitado na ação, eventual valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Prefeitura defende legalidade da contribuição

Procurado pelo Patos Online, o procurador-geral do Município de Patos, Alexsandro Lacerda, afirmou que a Prefeitura considera a contribuição legal e defendeu a continuidade do Programa PAI.

Em nota, a gestão municipal argumentou que a cobrança está expressamente prevista no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, aprovada pela Câmara Municipal, e também consta nos contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços ao município.

A Prefeitura afirmou, portanto, que não se trata de um desconto arbitrário ou unilateral da Administração.

A gestão também destacou o impacto social do Programa PAI, afirmando que a iniciativa atende centenas de famílias patoenses, especialmente mães e crianças em situação de vulnerabilidade social.

Segundo a Prefeitura, uma eventual suspensão da contribuição, sem a definição imediata de outra fonte de custeio, poderia comprometer a continuidade dos atendimentos realizados pelo programa.

Confira a nota na íntegra

A Prefeitura Municipal de Patos vem a público prestar esclarecimentos sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em relação à contribuição de 1,5% destinada ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), e reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e, sobretudo, com as famílias patoenses beneficiadas pela política pública.

1. Fundamento legal da contribuiçãoA contribuição questionada está prevista expressamente no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, devidamente aprovada pela Câmara Municipal de Patos, além de constar de forma clara nos contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços ao Município. Trata-se, portanto, de cobrança legalmente instituída e amplamente conhecida por todos os envolvidos, e não de desconto arbitrário ou unilateral por parte da Administração.

2. Impacto social do Programa PAIO Programa PAI é uma das principais políticas públicas de proteção à primeira infância do Município, beneficiando diretamente centenas de lares patoenses, com atenção especial a mães e crianças em situação de vulnerabilidade social. A eventual suspensão da contribuição, sem uma fonte de custeio alternativa imediata, representa risco concreto de interrupção de atendimentos essenciais a famílias que hoje dependem do programa, configurando prejuízo social de grande magnitude para a população mais vulnerável do município.

3. Reconhecimento institucionalO Programa PAI já recebeu reconhecimento nacional, tendo sido premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como iniciativa de destaque na área da primeira infância. Além disso, o programa é reconhecido por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), e serve de modelo para parcerias firmadas pelo próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, que utiliza a experiência de Patos como referência em outros municípios.

4. Compromisso com o diálogo institucionalO Município de Patos reafirma total respeito às instituições de controle e ao papel constitucional do Ministério Público na fiscalização dos atos da Administração Pública. A Procuradoria-Geral do Município já iniciou o exame técnico e jurídico da ação civil pública e prestará todos os esclarecimentos necessários perante a 4ª Vara Mista de Patos, defendendo a legalidade da contribuição e, principalmente, a continuidade do atendimento às famílias beneficiadas pelo programa.

5. Considerações finaisA gestão municipal permanece à disposição para o diálogo com o MPPB, reiterando que buscará, por todos os meios cabíveis, garantir a continuidade do Programa PAI e a proteção das famílias, mães e crianças de Patos, sem prejuízo do pleno cumprimento da legislação vigente e das eventuais determinações judiciais.

Patos, 17 de agosto de 2026.

Alexsandro LacerdaProcurador-Geral do Município

Até o momento, a ação representa um pedido do Ministério Público à Justiça. A suspensão dos descontos e os demais pedidos formulados pelo MPPB ainda dependem de decisão judicial.

Por Patos Online

PUBLICIDADE

Mais recentes

PUBLICIDADE