O prazo para que partidos, federações e coligações apresentem os pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026 se encerra às 19h deste sábado. Apesar do término do prazo ordinário, os dados disponíveis no DivulgaCandContas ainda poderão ser alterados.
A legislação eleitoral prevê exceções que permitem o registro de candidaturas após o prazo geral. Entre essas exceções estão o registro individual de candidatos escolhidos em convenção, o preenchimento de vagas remanescentes nas eleições proporcionais e a substituição de candidatos.
Uma das situações que permite o registro após o prazo é quando um candidato é escolhido em convenção, mas o partido não apresenta o pedido de registro. Nesse caso, o candidato pode solicitar o registro individualmente à Justiça Eleitoral, respeitando o prazo estabelecido após a publicação da lista de candidatos.
Outra possibilidade é o preenchimento de vagas remanescentes nas eleições proporcionais, que se aplica às disputas para deputado federal e estadual. Se um partido não tiver apresentado o número máximo de candidatos permitido, poderá preencher as vagas abertas posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A legislação também permite a substituição de candidatos em casos de renúncia, falecimento ou inelegibilidade. O partido pode apresentar um novo nome para a vaga, desde que respeite os requisitos e prazos legais.
Para cargos majoritários, como governador e senador, as regras são diferentes. A possibilidade de preencher uma vaga remanescente não se aplica da mesma forma, mas mudanças podem ocorrer em situações específicas, como substituições ou omissões de candidatos escolhidos em convenção.
Os números apresentados pelo DivulgaCandContas após as 19h deste sábado refletem o encerramento do prazo para registros, mas não garantem a quantidade definitiva de candidatos. As candidaturas ainda passarão pela análise da Justiça Eleitoral, podendo ser deferidas, indeferidas ou sofrer outras alterações.
Fonte: Polemicaparaiba