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MPC recomenda multa a ex-presidente do IPAM por descumprimento

O Ministério Público de Contas da Paraíba propôs multa ao ex-presidente do IPAM por não cumprir decisão do TCE-PB sobre a aposentadoria de uma servidora. O caso será analisado em sessão no próximo dia 27.
Foto: Reporterpb

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) manifestou-se a favor da aplicação de multa ao ex-presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Cajazeiras (IPAM), Douglas de Souza Silva, por não ter cumprido uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A análise do caso ocorrerá na 1ª Câmara da Corte em 27 de agosto.

O Processo TC nº 16618/21 refere-se à aposentadoria de Francisca Bezerra de Sousa. De acordo com o parecer da procuradora-geral do MPC, Elvira Samara Pereira de Oliveira, o ex-gestor não atendeu, dentro do prazo estipulado, as determinações do Acórdão AC1-TC 01893/24. A Auditoria do Tribunal também identificou omissões e recomendou a aplicação de multa ao ex-gestor.

Com a nova administração do Instituto, a atual presidente, Rayanne Karla Medeiros de Souza, apresentou documentos que regularizaram as pendências. Entre as ações tomadas, destaca-se uma carta de anuência da servidora e a Portaria nº 072/2026, que corrigiu o ato anterior e ajustou a aposentadoria conforme a Emenda Constitucional nº 47/2005, garantindo integralidade e paridade.

A análise revelou que Francisca já atendia aos requisitos da regra de transição na data original da concessão, em 2 de agosto de 2021. Seus proventos foram fixados em R$ 7.676,27, correspondendo ao valor de sua última remuneração, que incluía vencimento-base e gratificações.

Apesar da regularização, o MPC concluiu que as ações da nova gestão não isentam Douglas de responsabilidade pelo descumprimento anterior. O parecer ainda destaca que o ex-gestor não apresentou justificativas plausíveis para o não cumprimento da decisão no prazo estabelecido.

Ao final, o Ministério Público de Contas recomendou a declaração de não cumprimento do acórdão por Douglas, a aplicação de multa e o reconhecimento da legalidade da aposentadoria de Francisca, com a concessão do registro.

O processo está agendado para a sessão ordinária da 1ª Câmara do TCE-PB em 27 de agosto, com intimações enviadas a Douglas de Souza Silva, Rayanne Karla Medeiros de Souza e Francisca Bezerra de Sousa. A decisão final será tomada pelos conselheiros do Tribunal.

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