As eleições gerais de 2026 trazem novas regras para agentes públicos, que começam a valer neste sábado, 4 de novembro. Essas restrições, conhecidas como "defeso eleitoral", se estenderão até 25 de outubro, data do segundo turno das eleições.
As normas, estabelecidas pela Lei das Eleições e por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como principal objetivo assegurar condições equitativas entre os candidatos durante o período eleitoral.
Dentre as proibições mais relevantes, destaca-se a vedação à nomeação, contratação, demissão sem justa causa, remoção ou transferência de servidores na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos. No entanto, essa regra não se aplica a cargos comissionados, funções de confiança e a servidores aprovados em concursos homologados até 3 de julho deste ano.
Além disso, as transferências voluntárias de recursos entre a União, estados e municípios estão proibidas, exceto para obras e serviços já em andamento com cronograma definido ou em situações de emergência e calamidade pública.
Outra restrição importante diz respeito à comunicação. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito estão proibidos, salvo em casos urgentes relacionados ao exercício das funções de governo.
Os órgãos públicos também devem adequar seus sites e canais oficiais, removendo nomes, imagens, slogans e outros elementos que possam associar ações institucionais a gestores ou administrações que estejam em disputa nas eleições.
Durante o período eleitoral, a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou para a divulgação de serviços públicos é vedada. Candidatos também estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas até o término do processo eleitoral.
O TSE alerta que o descumprimento dessas regras pode acarretar multas aos responsáveis e até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado por irregularidades.