O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, na última quarta-feira, 1º, pela remoção de um vídeo que compara o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao boneco de terror Chucky. A juíza auxiliar Domitila Manssur justificou a medida com base em indícios de propaganda eleitoral negativa e uso inadequado de inteligência artificial.
A liminar foi concedida em resposta a uma representação do diretório estadual do Republicanos contra o deputado estadual Emídio de Souza (PT), que é coordenador do plano de governo de Fernando Haddad (PT), além do Diretório Estadual do PT e da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). O partido alegou que o vídeo foi postado por Emídio em seu perfil no Instagram e compartilhado pelo órgão partidário.
Em sua defesa, o Diretório Estadual do PT afirmou que não divulgou o vídeo e que a ação do Republicanos carece de provas que vinculem a legenda ao material. O PT argumentou que a peça se configura como uma sátira e não possui potencial para induzir o público a erro, além de não conter pedido de voto.
A pré-campanha de Tarcísio de Freitas manifestou apoio à decisão do TRE, afirmando que o debate eleitoral deve ser pautado por ideias e propostas, e não por ataques pessoais. O partido destacou que tomará as medidas legais necessárias sempre que houver tentativas de desinformação ou ridicularização.
Na representação, o Republicanos descreveu o vídeo como uma "narrativa de terror político
, que inicia com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentando Tarcísio como um
presente" ao Estado de São Paulo. O vídeo inclui imagens do governador associado a cenas de violência e feminicídio, além de referências a problemas relacionados à Sabesp.
A juíza Domitila Manssur ressaltou que o conteúdo do vídeo ultrapassa os limites da crítica política, associando Tarcísio a temas como violência e criminalidade. Ela também mencionou indícios de uso de inteligência artificial sem a devida identificação, conforme exige a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A magistrada enfatizou que a jurisprudência do TSE estabelece limites claros para a liberdade de expressão na pré-campanha, especialmente quando a comunicação pode prejudicar a imagem de um pré-candidato.