O Ministério de Minas e Energia anunciou novas regras para lâmpadas de LED no Brasil, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028. A portaria, publicada nesta segunda-feira (29), estabelece requisitos mínimos de eficiência energética para lâmpadas e luminárias, com o objetivo de promover a economia de energia no país.
De acordo com a regulamentação, a eficiência mínima exigida será de 120 lúmens por watt (lm/W) a partir de 2028, com um aumento para 140 lm/W em 1º de janeiro de 2030. A expectativa é que, até 2040, essa medida possa resultar em uma economia acumulada entre 283 e 432 terawatts-hora (TWh), considerando que o consumo total de eletricidade no Brasil foi de 667,8 TWh em 2025.
Clauber Leite, diretor de Energia Sustentável e Bioeconomia do Instituto E+, destacou que a nova norma é um passo importante para a eficiência energética, pois não se trata apenas de uma atualização técnica, mas de uma estratégia para reduzir desperdícios e aliviar o sistema elétrico.
A energia mais barata, limpa e justa é aquela que não precisa ser gerada porque o desperdício foi evitado — afirmou.
Os fabricantes e importadores poderão continuar a produzir lâmpadas que não atendam aos novos critérios até 31 de dezembro de 2027. Após essa data, terão até 30 de junho de 2028 para vender esses produtos. Já os varejistas e atacadistas poderão comercializar lâmpadas fora da regulamentação até 30 de junho de 2029.
As novas regras se aplicam a lâmpadas de uso interno com controle integrado e luminárias de uso interno ou externo. Não há restrições quanto ao formato ou dimensão, e os produtos podem ter temperatura de cor fixa, variável ou sistema RGB.
Entretanto, a portaria estabelece exceções para lâmpadas e luminárias destinadas a usos específicos, como equipamentos médicos, iluminação de emergência e produtos para atmosferas explosivas. Para esses casos, os fabricantes devem apresentar documentação técnica aprovada pelo Inmetro.
A Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi) considera que a medida, embora tardia, é benéfica, pois promete aumentar a qualidade dos produtos e reduzir custos para os consumidores. Por outro lado, a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) alerta que a nova norma pode gerar custos adicionais, especialmente para consumidores de grande porte, e recomenda cautela na implementação.
Etapas e prazos das novas regras
- Início da primeira etapa: 1º de janeiro de 2028
- Eficácia mínima: 120 lm/W
- Prazo de fabricação e importação: até 31 de dezembro de 2027
- Prazo de venda: até 30 de junho de 2028 para fabricantes e importadores e até 30 de junho de 2029 para varejistas e atacadistas
- Início da segunda etapa: 1º de janeiro de 2030
- Eficácia mínima: 140 lm/W
- Prazo de fabricação e importação: até 31 de dezembro de 2029
- Prazo de venda: até 30 de junho de 2030 para fabricantes e importadores e até 30 de junho de 2031 para varejistas e atacadistas
Exceções às novas regras
A norma lista produtos que não precisam cumprir os índices mínimos de eficiência, incluindo:
- Fontes de radiação ultravioleta
- Equipamentos médicos e hospitalares
- Luminárias para atmosferas explosivas
- Iluminação de emergência
- Luminárias decorativas e de efeito
- Luminárias portáteis não ligadas à rede elétrica
- Produtos de iluminação natalina e itens decorativos iluminados