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Nova lei garante prioridade em matrículas para filhos de idosos e pessoas com deficiência na Paraíba

A Lei nº 14.560, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro, assegura prioridade na matrícula de filhos de idosos e pessoas com deficiência na rede pública estadual da Paraíba.
Foto: Polêmica Paraíba

A Paraíba agora conta com uma nova legislação que assegura prioridade na matrícula de filhos e dependentes de pessoas com deficiência ou idosos na rede pública estadual. O governador Lucas Ribeiro, do Progressistas, sancionou a Lei nº 14.560, que foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 26.

A nova norma garante que crianças e adolescentes cujos pais, responsáveis ou tutores legais sejam pessoas com deficiência ou tenham 60 anos ou mais tenham preferência na matrícula na escola estadual mais próxima de sua residência. O objetivo da lei é facilitar o acesso à educação, minimizando as dificuldades relacionadas ao deslocamento e à acessibilidade.

Para usufruir dessa prioridade, os responsáveis devem comparecer à unidade escolar com a documentação necessária para a matrícula. Além dos documentos do estudante e do comprovante de residência, será exigido um documento que comprove a condição de deficiência ou a idade do responsável. Nos casos em que há tutela, a certidão que comprove a guarda legal também deverá ser apresentada.

A proposta que originou a lei foi elaborada pelo deputado estadual Eduardo Carneiro, também do Progressistas. Em sua justificativa, o parlamentar ressaltou que a iniciativa visa incluir essas famílias nas prioridades da rede pública estadual, promovendo maior inclusão e melhores condições de acesso à educação.

Eduardo Carneiro destacou que a medida atende ao interesse público, permitindo que o governo organize as vagas de forma a reduzir os obstáculos enfrentados por famílias que lidam com limitações de mobilidade e acessibilidade, fortalecendo assim o direito à educação e à inclusão social.

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