Um advogado causou surpresa durante uma audiência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao solicitar a condenação de seu próprio cliente, que é réu em um caso de tráfico e uso indevido de drogas. O incidente ocorreu no dia 28 de maio, na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
O defensor, Rodrigo Pantaleão, concordou com o pedido de condenação feito pelo Ministério Público. Em suas alegações finais, ele afirmou:
Em alegações finais, Vossa Excelência, a defesa corrobora com as afirmações exaradas pela Promotoria de Justiça, nada mais
.
A juíza Carolina Ranzolin Nerbass demonstrou indignação com a postura do advogado, afirmando que não poderia aceitar tais alegações e considerando o réu indefeso. Ela disse:
Eu não posso aceitar essas alegações finais, senhor, vou considerar o réu indefeso
.
Após a reação da juíza, Pantaleão tentou justificar sua posição, mas a magistrada intimou o réu a constituir um novo defensor, ressaltando que, apesar de o acusado ter admitido parte do crime, ele "merecia uma defesa". A juíza deu um prazo de três dias para que o réu encontrasse um novo advogado, advertindo que, caso contrário, um defensor dativo seria nomeado.
Um novo advogado, Jackson José Seilonski, foi designado para o caso. O Tribunal informou que o processo agora aguarda uma nova audiência de instrução e julgamento, que ainda não tem data definida.
Antes do início da audiência, Pantaleão já havia demonstrado desinteresse pelo caso, recusando a oportunidade de conversar com seu cliente de forma reservada, alegando que "não havia necessidade".