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Romero Rodrigues propõe lei para combater discriminação na advocacia

O deputado Romero Rodrigues apresentou um projeto de lei que visa criar mecanismos de prevenção e punição para assédio e discriminação no ambiente jurídico, abrangendo advogados e estagiários.
Foto: Simoneduarte

O deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) apresentou o projeto de lei nº 2.358/2026, que busca estabelecer uma política de proteção à igualdade no exercício da advocacia. A proposta altera o Estatuto da Advocacia, introduzindo mecanismos de prevenção, acolhimento e responsabilização em casos de assédio moral, sexual, processual e discriminação.

Com a nova legislação, os direitos dos profissionais da advocacia incluirão explicitamente a proteção contra essas práticas no ambiente de trabalho, abrangendo advogados, estagiários e outros prestadores de serviços na área jurídica. O projeto também define o que caracteriza cada tipo de assédio e discriminação, incluindo o assédio processual, que se refere ao ajuizamento de ações com a intenção de dificultar o exercício de direitos pela parte contrária.

Na justificativa, Rodrigues destaca que a proposta surgiu a partir de preocupações com a discriminação de gênero no mercado jurídico. Embora as mulheres já representem a maioria dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em diversos estados, a desigualdade persiste, com sub-representação em cargos de liderança e disparidades salariais em relação aos colegas homens.

A proposta não se limita à proteção das mulheres, mas busca garantir igualdade de direitos a todos os profissionais, independentemente de raça, cor, sexo, deficiência, origem, religião, idade ou condição de gestante.

O projeto é estruturado em três eixos principais: prevenção, proteção e responsabilização. A prevenção inclui políticas institucionais obrigatórias e treinamentos para combater assédio e discriminação. A proteção das vítimas prevê canais seguros de denúncia, acolhimento e garantias contra retaliações, como proteção contra demissões arbitrárias e apoio psicológico.

Além disso, o projeto estabelece que quem sofrer prejuízos materiais decorrentes de retaliações terá direito ao ressarcimento em dobro. O terceiro eixo, a responsabilização, prevê sanções disciplinares e a divulgação dos responsáveis, respeitando a intimidade das vítimas.

O projeto também altera o artigo 34 do Estatuto da Advocacia para incluir a discriminação e os diferentes tipos de assédio como infrações disciplinares a serem apuradas pela OAB. As vítimas de violações cometidas por advogados terão direito à apuração disciplinar, e a OAB poderá apoiar investigações em casos envolvendo outros profissionais.

Rodrigues menciona que a proposta se baseia em avanços da Lei 14.612/2023, que já tratou do combate à discriminação e ao assédio na advocacia, com o objetivo de ampliar a proteção e destacar as garantias de igualdade profissional. Ele enfatiza que a iniciativa busca combater práticas que limitam oportunidades e a realização pessoal dos trabalhadores da área jurídica.

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