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Irregularidade em terreno de R$ 315 mil é identificada pelo TCE-PB

O Tribunal de Contas da Paraíba apontou irregularidades na dação em pagamento de um terreno pela ex-vice-prefeita de Serra Branca para quitar dívida com o município.
Foto: Polêmica Paraíba

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou irregularidades no processo de dação em pagamento realizado pela ex-vice-prefeita de Serra Branca, Dra. Alda Maria Dias de Araújo Queiroz, para saldar uma dívida de R$ 315 mil com a Prefeitura.

De acordo com um relatório elaborado pela Auditoria do TCE-PB, a ex-gestora ofereceu um terreno na área urbana de Serra Branca como forma de quitação do débito, que decorre do Acórdão AC2-TC 00045/25. O imóvel foi aceito pela Prefeitura e incorporado ao patrimônio público após pareceres técnicos e jurídicos.

Após a notificação sobre a execução judicial, Dra. Alda apresentou a proposta de dação, afirmando que o imóvel estava livre de ônus. A área, com cerca de 14.126 metros quadrados, está localizada próxima à BR-412, na saída para São João do Cariri.

Entretanto, a Auditoria questionou a metodologia utilizada para avaliar o valor do terreno, que foi estimado em R$ 373.883,06, superior à dívida. Os auditores destacaram que a avaliação se baseou em uma projeção hipotética de loteamento, sem considerar aspectos como relevo e infraestrutura.

Além disso, a equipe técnica do TCE-PB não conseguiu acessar completamente a área devido à vegetação densa, o que comprometeu uma avaliação mais precisa. A comparação com valores de um loteamento privado vizinho também foi considerada inadequada.

O relatório ainda mencionou um caso recente de desapropriação em área urbana semelhante, cujo valor por metro quadrado foi inferior ao utilizado na dação em pagamento. A Unidade Técnica do TCE-PB concluiu que o valor atribuído ao imóvel não é tecnicamente razoável e classificou o procedimento da Prefeitura como irregular.

Os auditores recomendaram a citação formal do prefeito Michel Alexandre Pereira Marques para que sejam tomadas as providências necessárias, incluindo a subsidiar o processo judicial relacionado à cobrança da dívida.

O TCE-PB ressaltou que o relatório não é uma decisão final e que o caso ainda será analisado pelos órgãos competentes. Enquanto isso, a cobrança judicial da dívida continua em trâmite na Justiça, com o juiz Odilson de Moraes determinando a citação da ex-vice-prefeita para o pagamento no prazo legal.

A situação pode ter desdobramentos para a atual gestão municipal, uma vez que a Auditoria concluiu que a avaliação do imóvel não possui respaldo técnico suficiente. Especialistas em Direito Administrativo alertam que créditos do poder público não podem ser renunciados sem justificativa legal.

Caso haja prejuízo aos cofres públicos ou extinção irregular da dívida, o caso poderá ser investigado pelos órgãos de controle e pelo Ministério Público, com possíveis repercussões administrativas e cíveis.

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