Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) resultou na condenação de uma empresa do ramo alimentício a indenizar um ex-funcionário em R$ 20 mil. O trabalhador denunciou a instalação de câmeras de monitoramento nos vestiários, incluindo áreas destinadas à troca de roupas.
O juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, relator do caso, afirmou que a presença das câmeras configura uma violação direta aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade. O processo revelou que o empregado enfrentava cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos por parte de seu superior.
A Justiça reconheceu que o trabalhador foi alvo de assédio moral e que sua intimidade foi comprometida no ambiente de trabalho. A empresa, por sua vez, argumentou que as câmeras estavam instaladas apenas nas salas de armários, justificando a medida como uma proteção patrimonial.
No entanto, depoimentos de testemunhas corroboraram que as câmeras estavam, de fato, posicionadas dentro dos vestiários, infringindo a privacidade dos funcionários. O relator também enfatizou a relevância do princípio da imediação pessoal, que valoriza a análise das provas pelo juiz de primeira instância.
Ao manter a indenização em R$ 20 mil, o TRT-MG levou em conta a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. A decisão é final e o processo está em fase de execução.
Fonte: Metropoles