A Justiça de Santa Catarina decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol deve indenizar os familiares do jornalista Giovane Klein Victoria, que faleceu no trágico acidente aéreo na Colômbia em novembro de 2016. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível de Chapecó, sob a responsabilidade do juiz Giuseppe Battistotti Bellani.
O valor total da indenização foi fixado em R$ 450 mil, sendo R$ 150 mil por danos morais para cada um dos três autores da ação: a companheira de Giovane, Isabella Raffone Fernandez Ibargoyen, e seus pais, Ilsa Klein e Darcy Roberto Victoria. O juiz reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Chapecoense, considerando que o clube fez parte da cadeia de fornecimento do transporte aéreo ao contratar a empresa Lamia para levar a delegação até Medellín, onde ocorreria a final da Copa Sul-Americana.
O jornalista embarcou no voo como convidado da Chapecoense para a cobertura da partida, sendo assim considerado consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A sentença apontou que o acidente foi causado por falhas operacionais, principalmente a falta de combustível da aeronave. Relatórios técnicos e investigações do Ministério Público Federal indicaram que o avião decolou com combustível insuficiente e sem margem de segurança para emergências.
O juiz também destacou que a Chapecoense agiu com 'culpa grave' ao optar pela empresa aérea, priorizando o menor custo da operação em detrimento de alternativas mais seguras. Apesar da condenação por danos morais, os pedidos de pensão mensal e indenização por danos materiais foram negados, pois não houve comprovação suficiente dos gastos e da dependência econômica da companheira da vítima.
O acidente do voo LaMia 2933 ocorreu na madrugada de 28 de novembro de 2016, nas proximidades de Cerro El Gordo, na Colômbia, e resultou na morte de 71 das 77 pessoas a bordo, incluindo jogadores, dirigentes e jornalistas da Chapecoense.
Fonte: Metropoles