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Suspensão de Contratações Temporárias em Boa Ventura

O juiz José Emanuel da Silva e Sousa suspendeu contratações temporárias em Boa Ventura, reconhecendo ilegalidades em excesso de contratações. O prefeito tem 30 dias para se adequar.
Foto: Centralvalenoticia

Uma decisão judicial recente determinou a suspensão de contratações temporárias no município de Boa Ventura, na Paraíba. O juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga, acatou um pedido de tutela de urgência em Ação Popular, apontando indícios de ilegalidade nas contratações em excesso.

O magistrado ordenou que o prefeito Manoel Vital Neto interrompa, em até 30 dias, todos os contratos temporários que ultrapassem o limite de 30% em relação ao número de servidores efetivos, conforme dados técnicos da auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Além disso, o município está proibido de realizar novas contratações temporárias enquanto a situação irregular persistir, exceto em casos de necessidade excepcional nas áreas de saúde ou segurança, com comunicação prévia ao juízo.

O juiz ressaltou que o risco de dano é evidente, considerando o impacto financeiro contínuo nos cofres públicos. Os autos indicam que a manutenção dos contratos considerados ilegais gerou um gasto de R$ 3.119.505,26 entre janeiro e setembro de 2025. Para o juiz, a inação judicial poderia agravar o dano patrimonial e comprometer a eficiência do serviço público.

Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito poderá enfrentar uma multa diária de R$ 5 mil, com um teto de R$ 150 mil.

Recentemente, o Tribunal de Justiça da Paraíba também condenou a esposa do prefeito por improbidade administrativa, relacionada à contratação de funcionários fantasmas durante seu mandato como prefeita de Boa Ventura, resultando em inelegibilidade por seis anos.

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