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Irregularidades em concurso público em Serra da Raiz são apontadas pelo TCE-PB

O Tribunal de Contas da Paraíba identificou diversas irregularidades no concurso da Prefeitura de Serra da Raiz, incluindo atrasos na documentação e divergências salariais. O certame ofereceu 35 vagas em várias áreas.
Foto: Reprodução / Secom maio 6, 2026

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revelou uma série de irregularidades no concurso público promovido pela Prefeitura de Serra da Raiz, destinado ao preenchimento de 35 vagas em diferentes setores da administração municipal. O relatório inicial da auditoria técnica destaca problemas como atrasos no envio de documentos obrigatórios e inconsistências salariais.

Lançado em outubro de 2023, o concurso abrangeu áreas como educação, saúde e assistência social. O TCE-PB observou que o edital principal foi enviado ao Tribunal 102 dias após sua publicação, enquanto uma retificação do concurso foi encaminhada com um atraso de 417 dias, desrespeitando o prazo legal de três dias úteis estabelecido pela Resolução Normativa do próprio TCE.

Além disso, a auditoria apontou a falta de documentos essenciais para a fiscalização do concurso, como resultados das provas e o decreto de homologação. Embora esses documentos estejam disponíveis no portal da banca organizadora, não foram anexados ao processo do Tribunal.

O relatório também destaca divergências salariais, como no caso do cargo de psicólogo, cuja remuneração prevista em lei era de R$ 2 mil, enquanto o edital estipulou R$ 1,8 mil. Inconsistências foram identificadas também no cargo de Educador Físico, onde o edital alterou a nomenclatura e flexibilizou requisitos de formação, permitindo candidatos sem licenciatura plena.

Contradições no próprio edital foram notadas, com o cargo de professor sendo referido de maneiras diferentes em trechos distintos. Além disso, houve divergências nas datas do cronograma e inconsistências no número da portaria que criou a comissão do concurso.

Outro ponto crítico levantado pela auditoria foi a política de inclusão para pessoas com deficiência. O edital reservou vagas apenas para o cargo de Professor de Educação Infantil, sem previsão de cadastro de reserva ou critérios claros para os demais cargos, o que contraria a legislação federal e o entendimento do STF.

Em resposta às irregularidades, os auditores recomendaram a notificação do prefeito Luiz Gonzaga Bezerra Duarte para que apresente defesa e esclarecimentos. O relatório sugere ainda a aplicação de multa e a exigência de envio imediato da documentação pendente do concurso.

Vale ressaltar que a análise técnica realizada pelo TCE-PB ainda não representa um julgamento definitivo sobre o caso.

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