A desembargadora Fátima Maranhão, que preside o Comitê de Participação Institucional Feminina do Tribunal de Justiça da Paraíba, implementou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em uma recente decisão relacionada ao direito de família. O caso envolve uma disputa sobre o uso de um imóvel de veraneio, que é de propriedade comum entre a autora e seu ex-companheiro.
Na análise do caso, a desembargadora destacou que a exclusividade do uso do imóvel pelo ex-companheiro configura abuso de direito, o que justifica a intervenção judicial para garantir um uso equilibrado do bem. Ela enfatizou que a limitação do uso a um curto período anual não é suficiente, considerando as circunstâncias e a necessidade de uma abordagem que leve em conta a perspectiva de gênero e o bem-estar dos filhos.
Fátima Maranhão também ressaltou que a aplicação do Protocolo e do princípio da proteção integral exige uma solução que assegure o uso efetivo do imóvel pela mãe e pelos filhos, que se encontram em situação de vulnerabilidade. A decisão prevê que, caso haja impedimentos para o compartilhamento do uso do imóvel, o ex-companheiro deverá pagar uma indenização mensal correspondente a 50% do valor de mercado da locação do apartamento.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução 492/2023 do CNJ, orienta o Judiciário brasileiro a considerar as desigualdades de gênero e raça nos processos judiciais. O objetivo é eliminar estereótipos e preconceitos, promovendo uma justiça que assegure igualdade substantiva e a aplicação da interseccionalidade.
Fonte: Simoneduarte