O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, em sessão realizada na quarta-feira, 22, reprovar as contas da Prefeitura de Lucena referentes ao exercício de 2022. A análise foi conduzida pelo conselheiro Fábio Nogueira e o relator Arnóbio Alves Viana destacou diversas irregularidades que não foram corrigidas pela defesa do prefeito Leomax da Costa Bandeira (MDB).
Entre as falhas identificadas estão o baixo índice de contribuições previdenciárias, o aumento de contratações temporárias, despesas não autorizadas, um déficit orçamentário e o não cumprimento do mínimo constitucional de 25% de investimentos em educação. Apesar da reprovação, não houve imputação de débito e ainda é possível recorrer da decisão.
Em contraste, o TCE-PB aprovou as contas de várias prefeituras, incluindo Olho D’Água, Maturéia e Serra Grande, referentes a 2024, além de Cuitegi e Conceição, que dizem respeito a 2023.
No âmbito estadual, as contas de 2024 da Paraíba Previdência, sob a responsabilidade de José Antônio Coelho Cavalcanti, também foram julgadas regulares. O Fundo Estadual ao Empreendedorismo teve suas contas de 2023 aprovadas, mas com ressalvas e recomendações para melhorar os controles e processos seletivos, conforme o relator Deusdete Queiroga Filho.
Durante a sessão, a Corte respondeu a uma consulta da Câmara Municipal de Riacho de Santo Antônio sobre a concessão de 13º salário e férias a vereadores, esclarecendo que esses benefícios devem ser regulamentados por lei específica e não apenas por resolução.
O TCE também analisou recursos, concedendo provimento parcial ao pedido do ex-secretário estadual de Educação Aléssio Trindade de Barros, que teve a multa anteriormente aplicada reduzida. Por outro lado, o recurso do ex-secretário de Infraestrutura de João Pessoa, Cássio Augusto Cananéa Andrade, foi negado.
A reunião foi a 2536ª sessão ordinária do TCE-PB, com a participação de conselheiros e representantes do Ministério Público de Contas.