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Câmara rejeita alterações do Senado na MP do Seguro-Defeso

A Câmara dos Deputados manteve a versão original da Medida Provisória 1323/25, que regula o seguro-defeso, após rejeitar mudanças propostas pelo Senado. O texto segue para sanção presidencial.
Foto: Radarsertanejo

A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira, rejeitar as alterações feitas pelo Senado na Medida Provisória 1323/25, que estabelece as diretrizes para o pagamento do seguro-defeso. Com essa decisão, a versão aprovada pelos deputados na terça-feira permanece válida e o texto agora aguarda sanção presidencial.

O seguro-defeso é um benefício destinado aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é suspensa para a reprodução dos peixes. As novas regras têm como objetivo prevenir fraudes.

A medida provisória estabelece que: autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos; o pescador artesanal poderá reivindicar o benefício de anos anteriores, desde que a solicitação seja feita dentro dos prazos legais; o pagamento do benefício ocorrerá em até 60 dias após a regularização do pescador no programa; e novas exigências para cadastro e identificação serão implementadas.

Para o ano de 2026, o valor previsto para o seguro-defeso, excluindo os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Na sessão anterior, os senadores haviam aprovado diversas mudanças, incluindo a exigência de que o pescador comprovasse contribuição ao INSS por pelo menos seis meses dentro de um ano. Outras alterações incluíam limites de renda para acesso ao seguro e a eliminação do pagamento de benefícios retroativos ao ano de 2025. Todas essas modificações foram rejeitadas pelos deputados federais.

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