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Defesa de Lauremília Lucena Rebate Condenação por Improbidade Administrativa

A defesa de Lauremília Lucena contesta a condenação por improbidade administrativa, alegando que a decisão judicial não reflete a realidade dos fatos e apresenta inconsistências. O processo ainda está em primeira inst...
Foto: Simoneduarte

A defesa de Lauremília Lucena se manifestou sobre a condenação por improbidade administrativa imposta pela Justiça da Paraíba, afirmando que a decisão não corresponde à realidade dos fatos investigados. Os advogados destacam que o processo, referente a eventos de 2005 e 2006, apresenta inconsistências e ignora garantias fundamentais do devido processo legal.

Segundo a defesa, a sentença já foi objeto de recurso e o processo ainda está em primeira instância, o que significa que não há efeitos imediatos de inelegibilidade ou sanções. Os advogados também apontam contradições na condução do caso, ressaltando que a ação já havia sido julgada improcedente anteriormente e que, mesmo após determinação para a produção de novas provas, houve um julgamento antecipado sem a devida instrução processual.

Na decisão de primeira instância, Lauremília Lucena e sua ex-auxiliar, Cibele Maria de Oliveira Almeida, foram condenadas ao ressarcimento de R$ 221.388, além da suspensão dos direitos políticos e outras penalidades administrativas. A decisão judicial aponta irregularidades na concessão de auxílios financeiros entre janeiro de 2005 e junho de 2006, período em que Lauremília ocupava o cargo de vice-governadora.

Considerando o teor de notícias descontextualizadas publicadas nesta terça-feira (07), a defesa de Maria Lauremília Assis de Lucena vem a público esclarecer que a decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa não reflete a realidade dos fatos ocorridos há quase 20 anos, como também não realizou a adequada observância das garantias fundamentais do devido processo legal.

A defesa ressalta que a sentença divulgada recentemente foi proferida em fevereiro e já foi alvo de recurso, encontrando-se o processo ainda em primeira instância, sem risco imediato de inelegibilidade ou sanções. O mesmo processo já havia sido considerado improcedente anteriormente, e a condenação atual foi baseada em documentos que já haviam sido considerados insuficientes.

Além disso, a decisão não levou em conta as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige a comprovação de dolo específico e de efetiva perda patrimonial para a configuração de improbidade administrativa, requisitos que não foram demonstrados no caso em questão.

A defesa expressa confiança na revisão da decisão pelas instâncias competentes, buscando o reconhecimento das nulidades apontadas e a correta aplicação do regime jurídico vigente, reafirmando seu compromisso com a verdade dos fatos e com a legalidade.

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