A partir de 1º de abril, os pais em processo de divórcio no Japão podem optar pela guarda compartilhada de seus filhos, um direito anteriormente restrito a apenas um dos progenitores, geralmente as mães. A nova legislação, aprovada no ano passado, reflete mudanças sociais significativas no país, como o aumento do envolvimento masculino na criação dos filhos.
Com a nova lei, os casais têm a possibilidade de discutir as condições da guarda legal durante a separação. Caso decidam que a guarda exclusiva é a melhor opção, podem optar por ela. Em situações de desacordo, a questão deve ser levada aos tribunais de família.
Historicamente, apenas um dos progenitores recebia a autoridade parental após o divórcio, fazendo do Japão uma exceção entre as economias desenvolvidas. Takeshi Hirano, que passou por essa situação em 2018, considera a nova legislação um "grande passo adiante".
Entretanto, críticos da reforma expressam preocupações de que a guarda compartilhada possa causar novos traumas a vítimas de violência doméstica, obrigando-as a manter contato com ex-parceiros. Recentemente, cerca de 100 pessoas, principalmente mulheres, protestaram em Tóquio contra a nova lei, clamando por um sistema que não as impeça de fugir de situações abusivas.
Além disso, há quem argumente que o sistema anterior incentivava um dos pais a se afastar com os filhos para garantir uma vantagem legal nos tribunais.