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Nova Lei de Licença-Paternidade: Aumento Gradual a Partir de 2027

A nova legislação que amplia a licença-paternidade entra em vigor em 2027, oferecendo inicialmente cinco dias adicionais. O benefício será gradualmente ampliado até 2029, abrangendo também adoção e guarda judicial.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

A partir de 2027, a licença-paternidade será ampliada com a inclusão de cinco dias adicionais para os pais, conforme a nova legislação publicada no Diário Oficial da União. O benefício, que atualmente é de cinco dias, permanecerá assim até 2026, mas aumentará gradualmente nos anos seguintes.

De acordo com a Lei n° 15.371, os prazos para a licença-paternidade serão os seguintes: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Essa mudança também se aplica a casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes.

A nova norma proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante o período da licença-paternidade e até um mês após seu término. Além disso, os trabalhadores poderão solicitar férias após a licença, desde que informem a empresa com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou emissão do termo judicial.

Caso a mãe ou o recém-nascido necessitem de internação hospitalar relacionada ao parto, a licença-paternidade será estendida pelo período da internação, reiniciando a contagem a partir da alta hospitalar.

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, seguindo as mesmas diretrizes do salário-maternidade. Para a concessão do benefício, será necessária a apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial.

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