A partir de 2027, a licença-paternidade será ampliada com a inclusão de cinco dias adicionais para os pais, conforme a nova legislação publicada no Diário Oficial da União. O benefício, que atualmente é de cinco dias, permanecerá assim até 2026, mas aumentará gradualmente nos anos seguintes.
De acordo com a Lei n° 15.371, os prazos para a licença-paternidade serão os seguintes: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Essa mudança também se aplica a casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes.
A nova norma proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante o período da licença-paternidade e até um mês após seu término. Além disso, os trabalhadores poderão solicitar férias após a licença, desde que informem a empresa com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou emissão do termo judicial.
Caso a mãe ou o recém-nascido necessitem de internação hospitalar relacionada ao parto, a licença-paternidade será estendida pelo período da internação, reiniciando a contagem a partir da alta hospitalar.
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, seguindo as mesmas diretrizes do salário-maternidade. Para a concessão do benefício, será necessária a apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial.