O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei complementar que possibilita o pagamento do novo salário-paternidade pelo INSS. Essa legislação permite que grandes revendedoras e empresas localizadas em áreas de livre comércio utilizem créditos tributários.
A licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias, será gradualmente ampliada: para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Essa alteração foi possibilitada pela Lei Complementar 229, que também ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
A LCP 229, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro, originou-se do PLP 77/2026, proposto pelo senador Randolfe Rodrigues e com parecer favorável da senadora Damares Alves. O Senado aprovou o texto em 26 de outubro.
Com a nova lei, os gastos com o salário-paternidade pagos pelo INSS não serão mais contabilizados no limite de despesas do Novo Arcabouço Fiscal, permitindo ao governo expandir o benefício sem afetar o teto de gastos.
Além disso, a legislação flexibiliza as regras para a concessão de benefícios fiscais em 2026, que não precisarão seguir as restrições da LDO, desde que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual ou acompanhada de medidas compensatórias.
A nova norma também revoga uma proibição da LDO de 2026, permitindo benefícios tributários relacionados ao PIS e à Cofins, o que possibilita incentivos a empresas que adquirirem materiais recicláveis, conforme um projeto em tramitação no Congresso.
Fonte: Polemicaparaiba