O ex-prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, conhecido como Sandro Môco, recebeu uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A sentença foi proferida em uma Ação Penal Originária, sob a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que também impôs uma multa ao condenado. A forma específica de cumprimento do regime semiaberto ainda será determinada.
O acórdão revelou que o ex-gestor solicitou vantagem indevida em razão de seu cargo, caracterizando o crime de corrupção passiva. A expressão "dinheiro do refrigerante", utilizada por ele, foi considerada um eufemismo para disfarçar a solicitação de propina.
Os magistrados afirmaram que a corrupção passiva é um crime formal, ou seja, a simples solicitação de vantagem já é suficiente para configurar o delito, independentemente de pagamento efetivo.
A condenação foi sustentada por provas digitais obtidas com autorização judicial, além de depoimentos e documentos que confirmaram a materialidade e a autoria do crime, refutando as alegações da defesa sobre a inexistência de pagamento.
O Tribunal também destacou que houve uso do cargo público para benefício pessoal, violando princípios fundamentais da administração pública, como a probidade e a impessoalidade.
Apesar da condenação, o réu tem o direito de recorrer em liberdade, pois não foram identificados os requisitos para a decretação de prisão preventiva.
Além deste caso, o ex-prefeito enfrenta outros processos na Justiça, incluindo uma condenação anterior por crime ambiental e uma investigação em andamento sobre suposto superfaturamento na compra de peças de veículos.
A decisão do Tribunal reforça o compromisso do Judiciário no combate à corrupção, especialmente em casos que envolvem agentes públicos.