O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, uma proposta que modifica a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, criando o conceito de "homicídio vicário". Este crime refere-se ao assassinato de filhos ou parentes como forma de punição a mulheres.
Classificado como crime hediondo, o homicídio vicário terá penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A proposta, inicialmente apresentada pela deputada Laura Carneiro, agora aguarda sanção do presidente Lula.
A senadora Margareth Buzetti destacou que
são imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher
, enfatizando a gravidade da situação.
De acordo com o texto aprovado, o homicídio vicário é definido como o ato de matar um descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Além disso, a pena poderá ser aumentada se um terço do crime ocorrer na presença da mulher alvo da violência, ou se a vítima for um adolescente, uma pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Fonte: Polemicaparaiba