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Senado aprova lei contra homicídio vicário em casos de violência doméstica

O Senado Federal aprovou a proposta que altera a Lei Maria da Penha e institui o homicídio vicário, considerando crime hediondo o assassinato de filhos ou parentes para punir mulheres.
Foto: Reprodução / Agência Senado

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, uma proposta que modifica a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, criando o conceito de "homicídio vicário". Este crime refere-se ao assassinato de filhos ou parentes como forma de punição a mulheres.

Classificado como crime hediondo, o homicídio vicário terá penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A proposta, inicialmente apresentada pela deputada Laura Carneiro, agora aguarda sanção do presidente Lula.

A senadora Margareth Buzetti destacou que

são imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher

, enfatizando a gravidade da situação.

De acordo com o texto aprovado, o homicídio vicário é definido como o ato de matar um descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

Além disso, a pena poderá ser aumentada se um terço do crime ocorrer na presença da mulher alvo da violência, ou se a vítima for um adolescente, uma pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.

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